Recall incompleto

Compradoras de biquinis foram convocadas pelo fabricante, no início do ano, para trocar a peça. Fiquei perplexo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga uma empresa a fazer o recall (chamar de volta produtos com defeito para conserto – ou troca) em casos de risco à segurança ou à saúde do consumidor. No caso dos biquinis, não consegui (com esforço) imaginar defeito que colocasse em risco a saúde ou a segurança das consumidoras.

Hipóteses de defeitos, fruto de minha fértil imaginação, à parte, o fato é que a convocação, com ampla publicidade, de todos os consumidores de um produto para o recall ou é feita para atender aos requisitos legais (evitar riscos à saúde/segurança) ou tem apenas fins publicitários.

Mas recall para valer mesmo deve ser feito em casos como o de um carro ou eletrodoméstico, cujo defeito pode causar um acidente, ou de medicamentos.

Quando o defeito do produto não provoca riscos à integridade física do consumidor, o fornecedor não está obrigado a fazer recall. Sua obrigação se restringe a consertar o defeito no prazo de 30 dias – ou imediatamente, a depender do caso. E, assim mesmo, o conserto, troca ou devolução do produto, quando não é caso de recall, só ocorrem se o consumidor solicitar.

Divulgação
O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), espécie de Procon nacional, ligado ao Ministério da Justiça, está no encalço da Fiat porque, segundo o órgão, a empresa não teria feito a divulgação suficiente do recall de alguns de seus veículos. No caso de recall, todos os compradores dos produtos com defeito devem ser avisados e chamados para apresentar à empresa o produto que deve ser consertado. A divulgação, paga pela empresa, deve ser feita por todos os meios de comunicação (jornais, revistas, rádio e tevês). A empresa não pode informar o recall somente por carta – se o fizer, terá de comprovar que todos os compradores foram avisados e convocados.

Maquiagem
O recall não pode ser uma maquiagem. Não pode haver falha em sua divulgação. Mais: o fabricante, construtor ou importador que souber de defeito capaz de provocar riscos à saúde e à segurança dos consumidores e não fizer imediatamente o recall, além de indenizar todos os danos econômicos e morais causados, deve ser processado criminalmente. Paga com grana e com a prisão a não-realização do recall – ou a realização atrasada.

Corrijo: na prática só paga com grana, uma vez que o artigo 64 do CDC é uma maquiagem. Explico. Enquanto colocar a vida de milhares de consumidores em risco, por omitir defeito grave em um produto, deveria implicar pesada pena de cadeia – sabe-se que, a partir da era Clinton, este tipo de pena chega a 15 anos, nos Estados Unidos –, aqui o citado artigo do código beneficia os malfeitores com "detenção de seis meses a dois anos". E quem é punido com pena de detenção não vai para a cadeia. Seriedade: ou se admite que dirigente de empresa que causa risco à vida não comete crime – só fica sujeito à sanção econômica – ou se reconhece que o caso merece punição criminal e se trata com seriedade o assunto.

Segundo reportagem "Fiat é processada por causa da campanha de recall", publicada no Estadão, o Ministério da Justiça estima que a convocação feita pela Fiat para o recall do Palio, Weekend, Siena e Strada, carros que foram produzidos entre maio de 1998 e outubro de 2000, teria atingido apenas 41% dos clientes.

Reportagem de Angela Crespo, Aiana Freitas e Patrícia Polo para a edição do Advogado de Defesa de 7/7 mostra que, em alguns casos, mesmo convocados mais de uma vez, 55% dos compradores de carros não comparecem à montadora. É provável que, em geral, pelo menos 30% dos consumidores convocados não compareçam para fazer o recall. Falhas na forma de aviso e convocação dos consumidores contribuem para os altos índices de não-comparecimento.

Pensando nisso, o DPDC fala em aplicar multas de mais de R$ 3 milhões às empresas que falharem na divulgação do recall – ou não o fizerem em tempo.

Fique claro: enquanto este órgão (ou algum Procon que fale na aplicação de multa) não me apresentar a prova de que a multa desse tipo é efetivamente paga, não dou a menor importância a este tipo de bravata punitiva. Mais: não se acaba com risco à saúde/segurança do consumidor, que exige urgente solução, com aplicação de multa, que nunca é paga rapidamente – ou em tempo algum. Multa é a forma mais vulgar de maquiagem das bravatas de certos órgãos públicos.

Solução: esgotada a fase de competente – e pública – negociação com a empresa para boa aplicação do recall, se este não for devidamente realizado, o DPDC (ou Procon) deve aplicar à empresa a pena de suspensão temporária da venda ou fabricação do produto – pena administrativa prevista no artigo 56 do CDC. Ou o órgão público deve requerer à Justiça medida judicial (que neste caso tem caráter de urgência) para que o recall seja corretamente realizado, em todos os seus aspectos. Só que, em lugar das soluções acima, os órgãos públicos têm a rançosa mania de aplicar multa, porque visam a duas coisas: dar atenção maquiada à opinião pública e aumentar a arrecadação – o interesse público do consumidor vira poeira.

Josué Rios | Jornal da Tarde


Plano de saúde e Recall

- O tema "Acidentes de Consumo", abordando o chamado recall - convocação para substituição ou conserto de peças, equipamentos, produtos ou fórmulas que ofereçam algum risco à saúde do consumidor. "A discussão será em torno do recall, principalmente de carros e medicamentos, e o que pode ser feito para sanar ou evitar os problemas".

- Segundo a Organização Mundial de Saúde, o trânsito no Brasil é o mais violento do mundo. São 53 mortes por ano para cada grupo de 100 mil habitantes, 170.000.000/100.000 = 1700 x 53 = 90.100 mortos ano. (Fonte: Jornal Nacional, 23/08/2001)

- Saldo Trágico. "Mais um feriado prolongado termina registrando a violência nas estradas brasileiras. O número de acidentes aumentou em relação ao ano passado. (Fonte: Jornal Hoje, 19/11/2001)

- "As estatísticas de acidentes de trânsito não são confiáveis e os acidentes que ocorrem por defeito mecânico são em maior número do que o relatado. Isto significa que o brasileiro pode estar sendo acusado de negligente na manutenção do veículo, mas muitas vezes a responsabilidade é do fabricante do produto, da montadora ou concessionária". (Fonte: Revista RDE, N.º 82)


Fundação Procon debate acidentes de consumo | 17º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo
As empresas precisam reconhecer as falhas dos produtos e corrigi-las, sem que isso incorra em prejuízo ao consumidor

Para falar sobre o assunto a Fundação convidou o Dr. Antony Wong, responsável pelo Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas (Ceatox); Amarildo Vaz, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC); Wagner Otávio Bravato, dos Programas Especiais da Fundação Procon de São Paulo; Luiz Felipe Carvalho, da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); e Vera Nusdeo, procuradora do Estado.

Amarildo Vaz, do DPDC, falou sobre "recall", na sua opinião um dos temas mais importantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em sua abordagem, Vaz explicou que o "recall" ainda é um serviço pouco conhecido pelo brasileiro e, para que ele seja realizado, o fornecedor precisa reconhecer que o seu produto tem ou apresentou uma falha. "Há resistência das empresas em reconhecer o "recall" porque isso implica em prejuízo financeiro e desgaste da empresa". Como exemplo, o representante do DPDC citou o recente problema ocorrido com a GM, quando o Corsa apresentou problemas no cinto de segurança. "A empresa só aceitou fazer o "recall" depois de um ano da comunicação do primeiro acidente".

Segundo Vaz, o DPDC obrigou a empresa a fazer o recall, multou-a e encaminhou o caso para o Ministério Público. "A diferença entre recall e troca de peças é o anuncio publicitário convocando os clientes para reparar uma falha no produto. É dever da empresa comunicar aos Procons, autoridades competentes e o consumidor. Caso a empresa não reconheça o recall, o DPDC tem o poder de aplicar uma multa superior aos gastos que ela teria com a correção da falha do seu produto." Aproveitando suas explicações, Vaz informou que a revista Quatro Rodas fez um teste de desempenho entre os carros mil das quatro montadoras mais conhecidas quando foi constatado um problema com o cinto de segurança do Pálio, da Fiat, que não quer reconhecer o recall.

Na definição de Wagner Otávio Bravato, do Procon municipal de São Paulo, acidente de consumo é uma manifestação externa e danosa de um produto. "A materialização de um defeito está implícita no consumo de um produto, e ele ocorre por um problema no projeto, na produção ou má informação." Bravato lamentou o fato de muitas empresas ainda não terem tomado conhecimento dos direitos do consumidor, "que está acima da letra da lei".

O encerramento do evento foi feito pelo presidente do Legislativo paulista, deputado Walter Feldman, que comemorou o sucesso do Código de Defesa do Consumidor, "que mostra o quanto o Brasil avançou nessa área e nos ajuda a compreender melhor o tema".


Carta do editor Nº 126 | 16 de outubro de 2000
Respeito aos consumidores

Há pouco mais de um mês, o jornalista Decio Viotto, editor-assistente de Ciência e Tecnologia, recolheu na secretária eletrônica uma curta mensagem: “Meu nome é Jaílton. Por favor, retorne a ligação”. Às nove palavras seguia-se um número de telefone. Paulista de Jundiaí, 43 anos, Viotto é um repórter genuíno, circunstância que o faz portador de curiosidade incontrolável. Ligou de volta, animado pela intuição de que o recado seria o prólogo de uma boa reportagem. Acertou.

Hoje morando em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, Jaílton Jesus da Silva relatou-lhe os quatro acidentes sofridos a bordo de sua picape Bonanza 93, fabricada pela General Motors. O primeiro o surpreendeu quando o veículo mal completara 2 mil quilômetros. Ocorrera algum problema com o sistema de freios. Os seguintes foram uma espécie de reprise: as rodas traseiras travaram e a picape se descontrolou. Jaílton não sofreu ferimentos, mas consumiu milhares de reais em oficinas mecânicas.

Só mais tarde descobriu que a picape estava em recall. Traduzindo: depois de constatar que todas as unidades daquele modelo apresentavam a mesma falha nos freios, a fábrica convocara seus proprietários a procurar qualquer concessionária para a correção do defeito. O problema é que Jaílton não havia recebido o aviso. Inconformado, fundou a Associação Nacional das Vítimas de Montadoras e Concessionárias Automobilísticas, a Anvemca, e está processando a GM.

O depoimento do ex-açougueiro transformado em ativista dos direitos do consumidor estimulou o repórter de ÉPOCA, dono de um Gol 1.0 recém-comprado, a investigar a questão dos defeitos de fabricação camuflados por designs futuristas e vistosas latarias. Durante três semanas conversou com peritos, engenheiros mecânicos, vítimas de acidentes. Consultou pesquisas internacionais, recolheu casos exemplares registrados em outros países.

A experiência convenceu Viotto de que é preciso ampliar o horizonte: “O trinômio motorista-veículo-estrada deveria somar-se a outro: sociedade-montadoras-governo. Se os motoristas estiverem bem preparados, se o governo vigiar com rigor o cumprimento das leis, se as empresas forem transparentes, recalls tenderão a diminuir”. O ideal é que desapareçam para sempre. Num país como o Brasil, contudo, o recall amplamente divulgado é ainda uma novidade – muito bem-vinda, aliás. Montadoras brasileiras e empresas de importação, até recentemente, preferiam passar ao largo do tema. Agora, tratam de antecipar-se a eventuais denúncias e apressam a correção de falhas.

Bom para as empresas. Ótimo para os consumidores.

Augusto Nunes | Diretor de Redação


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