| 12 de abril de 2002
Procon-SP afirma que a consumação mínima é abusiva Agência Estado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes A cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas é ilegal. De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, a consumação mínima é uma prática abusiva porque, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. O advogado Arystobulo de Oliveira Freitas, sócio do escritório Freitas e Rodrigues Advogados e membro da comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), informa que o consumidor tem duas alternativas para questionar a cobrança. A primeira é pagar a consumação mínima e depois pedir a restituição do dinheiro através do Procon-SP ou pelo Juizado Especial Cível. A segunda opção é só pagar o que consumiu e, se for impedido de sair do estabelecimento, chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima. O diretor de programas especiais do Procon-SP, Ricardo Morishita Wada, afirma que o consumidor deve ter a liberdade de consumir o que pretende, sem pagar a mais por isso. "O consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. O fornecedor não pode cobrar nenhuma taxa de consumação mínima. Isto é ilegal e abusivo", explica. Estabelecimento pode ser
multado em até R$ 3 milhões
Com a reclamação do consumidor, o Procon-SP vai fiscalizar se o estabelecimento está efetuando a cobrança de consumação mínima. "Como se trata de uma prática abusiva e ilegal, o estabelecimento pode ser multado", ressalta Ricardo Wada. Ele alerta que as multas para estes casos de práticas ilegais contra as relações de consumo variam entre R$ 200,00 e R$ 3 milhões. Procon é responsável
pela fiscalização
O advogado Arystobulo de Oliveira Freitas aconselha o consumidor lesado a chamar a polícia em casos de cobrança de consumação mínima. "O consumidor não é obrigado a pagar pelo que não consumiu. Se for impedido de sair do estabelecimento, deve chamar a polícia", ensina. Ele recomenda ao consumidor passar na delegacia mais próxima e registrar um B.O. O membro da comissão
de defesa do consumidor da OAB-SP afirma que a responsabilidade da fiscalização
é do Procon-SP. "O Procon não tem estrutura para fiscalizar
diariamente. Por isso, está prática se tornou comum, apesar
do Procon multar e punir alguns estabelecimentos", avisa Arystobulo de
Oliveira Freitas.
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