| 15 de março de
2002
Consumidor: A lei que o Judiciário mal conhece JB Online A legislação de proteção ao consumidor é moderna e abrangente, mas ainda pouco aplicada pela Justiça brasileira. Essa é a opinião de especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo Jornal do Brasil. Modelo para países como México e Argentina, o Código de Defesa do Consumidor acaba de completar onze anos de vigência. ''Há mecanismos muito inteligentes na lei para equilibrar as forças entre fornecedores e consumidores'', afirma o advogado Paulo Roque Kouri. ''Mas ela ainda é desconhecida de boa parte de advogados, juízes e procuradores'', diz. Nesse período, o consumidor obteve vitórias importantes na Justiça. Até 99, havia muitos contratos de leasing para compra de automóveis corrigidos pela variação cambial. O dólar disparou em janeiro daquele ano e as financiadoras queriam reajustar as prestações de acordo com a oscilação da moeda americana, que chegou a subir mais de 40%. Invocando o Código de Defesa do Consumidor, a Justiça proibiu a correção dos contratos, alegando prejuízo para o consumidor. As prestações continuaram a ser cobradas pelo câmbio anterior à desvalorização. Outra conquista foi a decisão da Justiça de obrigar os planos de saúde à oferecer tratamento de combate à Aids e ao câncer. Após ação impetrada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Justiça decidiu que as seguradoras não poderiam discriminar esses clientes. ''Cada vez mais, o Judiciário decide favoravelmente aos consumidores'', afirma a advogada do Idec, Andréa Salazar. Em sua opinião, a maior parte do empresariado brasileiro ainda não respeita os direitos do consumidor.
15 de março de 2002 Consumidores ainda brigam pouco Código de proteção aos direitos de consumo completa 11 anos, mas a maior parte dos brasileiros continua desinformada. Por Rodrigo Rosa e Clarissa Lima Hoje é o dia mundial do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais modernos do mundo, completa onze anos de vigência. Mas não há muito o que comemorar. A maior parte dos consumidores não briga pelos seus direitos. Em geral, apenas cidadãos de renda alta e maior nível de instrução buscam entidades de defesa para resolver seus problemas. Esse é o perfil dos reclamantes nos Procons do país, traçado em pesquisa da Pro-Consumer. A explicação: a falta de informação da maioria da população e a ineficiência do Poder Judiciário, lento e caro, que desestimula os consumidores a reivindicarem seus direitos. A pesquisa foi feita durante ano passado com 1,3 mil pessoas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Entre os cidadãos que reclamaram nos Procons, 89% tem o segundo grau completo, enquanto em média o brasileiro não avança além da sétima série. Entre os que consultaram o Procon, apenas um em cada cinco tem renda inferior a R$ 900,00, realidade enfrentada por 93% da população. ''Os dados mostram que os consumidores de maior nível de instrução reivindicam mais os seus direitos, provavelmente por estarem mais informados'', analisa o presidente da Pro-Consumer, o advogado João Carlos Scalzilli. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça reconhece a falta de conhecimento da legislação. ''O Código é muito novo e ainda precisa chegar à muita gente'', avalia Patrícia Barros, diretora interina do DPDC. No ano passado, o órgão publicou 100 mil cópias do CDC para distribuir entre os 720 Procons. Lentidão
''A Justiça deve ser o último recurso, porque as decisões são muito demoradas. Há um número absurdo de ações e não há como o Judiciário atender rapidamente às solicitações dos consumidores'', afirma Andrea Salazar, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). O órgão recomenda a tentativa de um acordo entre as partes, antes de partir para um processo judicial. A demora do Judiciário fez acumular na Pro-Consumer um total de dez mil processos nos últimos cinco anos. Na maioria dos casos, são ações contra abusos cometidos por instituições financeiras, seguradoras e empresas de telefonia. Estas também são as campeãs de reclamações dos Procons, junto com as administradoras de cartões de crédito. O poder público também deixa a desejar no atendimento às reclamações dos consumidores. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu 26,7 mil processos contra operadoras de telefonia desde 98, mas só concluiu 382 deles. Destes, apenas 15 resultaram em advertência e uma única multa foi aplicada, mas não paga. A Embratel, penalizada em R$ 50 milhões por erros ao informar o cliente sobre a mudança dos códigos para ligações interurbanas, entrou na Justiça para reclamar da sentença. Fonte: BG Press
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