Manifesto da Associação Juízes para Democracia sobre os desmandos governamentais via medidas provisórias
Seria lugar comum a Associação Juízes para a Democracia vir a público apenas para assinalar o repúdio aos recente atos governamentais relacionados com o plano de racionamento de energia, pelo seu conteúdo autoritário.

Nisso, e em quase tudo, o governo FHC não conta com o apoio da mais mínima parcela da sociedade brasileira. Ao seu lado estão hoje apenas um punhado de tecnocratas do direito, da economia e de outras áreas, falastrões e desviados do espírito republicano, que protagonizam um melancólico e autoritário fim de governo.

Uma das marcas do regime democrático é a submissão dos governantes à Constituição e as leis do país, votadas por representantes do povo. Se ainda pairava dúvida para alguns, agora ficou claro: medida provisória nada tem a ver com algo parecido com lei; serve, ao contrário, exatamente para sobrepor à lei (Constituição, Código de Defesa do Consumidor), a vontade do presidente.

O instituto foi introduzido no projeto de Constituição no contexto de um parlamentarismo, que acabou não vingando, em que o chefe de governo deve satisfações permanentes ao Poder Legislativo, que administra crises de governabilidade e pode substituir, de pronto, um governo por outro quando quebrada a relação de confiança. Não se coaduna com o presidencialismo.

Sem falar em revisão constitucional do assunto, há necessidade de respostas imediatas dos dois outros poderes da república: (a) ao Congresso Nacional cabe rejeitar logo as medidas provisórias autoritárias (a Constituição fala num prazo máximo de trinta dias e convocação extraordinária do Congresso se necessário); (b) ao Supremo Tribunal Federal cumpre exercer com vigor e coragem o controle de constitucionalidade, não apenas quanto à matéria das medidas provisórias, mas também, quanto aos requisitos de relevância e urgência e ao abuso das reedições.

Mais do que nunca, é preciso que a sociedade se mobilize para que o país não mergulhe ainda mais no "regime de exceção não declarado" referido recentemente pelo professor Fábio Comparato.

SP, 25.04.2001


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