Escravatura moderna, por Osiris Lopes Filho
    Setores da sociedade e da economia, objetivando ampliar a área de influência e expandir o poder, têm utilizado terminologia eufêmica para acobertar seus interesses, como se fossem expressão de determinismo imperativo modernizante. É o caso de palavras em voga: globalização, privatização, terceirização e, agora, a flexibilização do direito do trabalho.

    Há épocas propícias ou adversas para certas coisas. Há tempo para arar, semear e plantar, e, finalmente, colher. A situação atual está péssima; só é boa para muito poucos. Mas há uma categoria para a qual o ambiente está especialmente adverso. E ela é majoritária no país, mas não encontra no mercado condições favoráveis para realizar sua vocação: trabalhar. E quando lhe propiciam fazê-lo, o salário correspondente é aviltado. São tempos bicudos e de crise para o trabalhador, expressos no desemprego e no abastardamento salarial.
    Eis que o governo FH Calabar envia ao Congresso, em regime de urgência, o denominado projeto de lei Dornelles, em homenagem ao ministro do Trabalho que o concebeu, visando alterar o art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A tramitação do projeto Dornelles foi tumultuada. A votação inicial foi feita mediante o painel eletrônico. Houve estranha pane, ainda objeto de investigação. Requerida votação nominal, houve obstrução da maioria governista, temerosa da identificação pessoal dos votantes pelo eleitorado trabalhador. Complexo de culpa mesclado com temor eleitoral. Freud deve explicar isso.
    No dia 04 de dezembro, finalmente houve votação e a matéria foi aprovada na Câmara. O projeto original, dando nova redação ao art. 618 da CLT, dispõe que "as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho". É óbvio que o objetivo dessa alteração não é melhorar os direitos do trabalhador, mas possibilitar que sejam reduzidos certos direitos consagrados na legislação trabalhista.
    Atualmente, podem ser feitas negociações entre o patronato e a classe trabalhadora, desde que acima dos limites mínimos fixados pela legislação e Constituição. O sentido desse acordo é para melhorar. Conspira-se no Executivo e no Congresso para matar, por anemia negocial, a velha e boa CLT, que tem sido eficaz na proteção mínima ao trabalhador. Imaginar-se que, na imensidão e diversidade deste país, haja, em todos os lugares e setores, sindicatos operários fortes e capazes de realizar negociações, em pé de igualdade com o patronato, constitui uma indecência legislativa, que deve ser denunciada.
    Fala-se em livre negociação, mas a experiência histórica mostra que a liberdade do forte é a opressão do fraco. Por isso, surgiu o Direito do Trabalho em proteção ao empregado. Chega a ser pornográfica essa flexibilização. Ela é tão indecente e imoral, que deixa o operário de quatro, na semi-horizontal, oferecido ao patronato para se servir. O retrocesso imposto pela Câmara aos direitos do trabalhador é tão grande, que sugere um retorno ao regime de subordinação servil do trabalhador ao capital. A preocupação expressa com a saúde e segurança do trabalhador, e não com o seu salário, faz lembrar o cuidado com a mão-de-obra escrava, que era um bem de produção de propriedade do senhor, a ser mantido em boas condições de operação.
    Vida que segue. Os propositores dessa modificação estão assumindo o papel de modernos capitães do mato, a submeterem os empregados ao jugo dos patrões. Saravá, Francisco Dornelles, moderno aspirante a capitão do mato.

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB e Fundação Getúlio Vargas – FGV e ex-secretário da Receita Federal.

Fonte: http://www.correiocidadania.com.br/ed274/economia2.htm


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