Escravatura
moderna, por Osiris Lopes Filho
Setores da sociedade e da economia,
objetivando ampliar a área de influência e expandir o poder,
têm utilizado terminologia eufêmica para acobertar seus interesses,
como se fossem expressão de determinismo imperativo modernizante.
É o caso de palavras em voga: globalização, privatização,
terceirização e, agora, a flexibilização do
direito do trabalho.
Há épocas
propícias ou adversas para certas coisas. Há tempo para arar,
semear e plantar, e, finalmente, colher. A situação atual
está péssima; só é boa para muito poucos. Mas
há uma categoria para a qual o ambiente está especialmente
adverso. E ela é majoritária no país, mas não
encontra no mercado condições favoráveis para realizar
sua vocação: trabalhar. E quando lhe propiciam fazê-lo,
o salário correspondente é aviltado. São tempos bicudos
e de crise para o trabalhador, expressos no desemprego e no abastardamento
salarial.
Eis que o governo FH Calabar
envia ao Congresso, em regime de urgência, o denominado projeto de
lei Dornelles, em homenagem ao ministro do Trabalho que o concebeu, visando
alterar o art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT. A tramitação do projeto Dornelles foi tumultuada. A
votação inicial foi feita mediante o painel eletrônico.
Houve estranha pane, ainda objeto de investigação. Requerida
votação nominal, houve obstrução da maioria
governista, temerosa da identificação pessoal dos votantes
pelo eleitorado trabalhador. Complexo de culpa mesclado com temor eleitoral.
Freud deve explicar isso.
No dia 04 de dezembro,
finalmente houve votação e a matéria foi aprovada
na Câmara. O projeto original, dando nova redação ao
art. 618 da CLT, dispõe que "as condições de trabalho
ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem
sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição
Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho". É
óbvio que o objetivo dessa alteração não é
melhorar os direitos do trabalhador, mas possibilitar que sejam reduzidos
certos direitos consagrados na legislação trabalhista.
Atualmente, podem ser
feitas negociações entre o patronato e a classe trabalhadora,
desde que acima dos limites mínimos fixados pela legislação
e Constituição. O sentido desse acordo é para melhorar.
Conspira-se no Executivo e no Congresso para matar, por anemia negocial,
a velha e boa CLT, que tem sido eficaz na proteção mínima
ao trabalhador. Imaginar-se que, na imensidão e diversidade deste
país, haja, em todos os lugares e setores, sindicatos operários
fortes e capazes de realizar negociações, em pé de
igualdade com o patronato, constitui uma indecência legislativa,
que deve ser denunciada.
Fala-se em livre negociação,
mas a experiência histórica mostra que a liberdade do forte
é a opressão do fraco. Por isso, surgiu o Direito do Trabalho
em proteção ao empregado. Chega a ser pornográfica
essa flexibilização. Ela é tão indecente e
imoral, que deixa o operário de quatro, na semi-horizontal, oferecido
ao patronato para se servir. O retrocesso imposto pela Câmara aos
direitos do trabalhador é tão grande, que sugere um retorno
ao regime de subordinação servil do trabalhador ao capital.
A preocupação expressa com a saúde e segurança
do trabalhador, e não com o seu salário, faz lembrar o cuidado
com a mão-de-obra escrava, que era um bem de produção
de propriedade do senhor, a ser mantido em boas condições
de operação.
Vida que segue. Os propositores
dessa modificação estão assumindo o papel de modernos
capitães do mato, a submeterem os empregados ao jugo dos patrões.
Saravá, Francisco Dornelles, moderno aspirante a capitão
do mato.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado,
professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB e Fundação
Getúlio Vargas – FGV e ex-secretário da Receita Federal.
Fonte: http://www.correiocidadania.com.br/ed274/economia2.htm
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