01/03/2012
Combate à corrupção
Tuita!O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil
O livro “O Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil” é um guia para a detecção de corrupção no âmbito municipal e de mobilização da sociedade civil para o controle social. Foi escrito a partir da experiência da AMARRIBO Brasil, da Rede AMARRIBO Brasil-IFC.
A publicação descreve as principais formas que assume a fraude municipal, indica instâncias públicas de denúncia e apresenta casos práticos de participação cidadã. Também é contada a história do movimento que se iniciou em Ribeirão Bonito para combater a corrupção municipal e se disseminou pelo Brasil. Sua última edição conta ainda com informações sobre as recentes conquistas nacionais da sociedade civil, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação.
A versão eletrônica é disponibilizada gratuitamente em português e espanhol. Para adquirir a versão impressa acesse nossa loja virtual e faça seu pedido.
Faça aqui o download da 5ª Edição em Português e da 4ª Edição em Espanhol.
Para adquirir a versão impressa acesse nossa LOJA VIRTUAL e faça seu pedido.

Mapa das Ações de Improbidade (ações com cadastro desde primeiro de janeiro de 2008)
- Denuncie a corrupção (âmbito federal)
- Portal dos Tribunais de Conta do Brasil
- Portal da Transparência do Governo Federal
- Tribunal Superior Eleitoral
- ONG Transparência Brasil
- Ferramenta de análise da corrupção: Às Claras (clique aqui)
- Cartilha ‘Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas’ (Tribunal de Contas da União – TCU)
- Cartilha: O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil (ONG Amarribo)
- A ONU e o combate à corrupção
- Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
- Voto Consciente (São Paulo)
- Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia (São Paulo)
- VotoSeguro.org
- Manuais e Cartilhas do Ministério Público Federal (MPF)
- Mapa da Corrupção da Revista Consciência.Net (2001-2006)
- Corrupção no Governo FHC (1995-2002)
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
“A finalidade da presente Convenção é: Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos; Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos. (…)” Leia clicando no título ou aqui. Acesse a Convenção em português clicando aqui
Cartilha sobre Voto Consciente (2006)
Foi realizada em setembro de 2006, na Câmara Federal, a Mostra de Publicações sobre o Voto Consciente. As centenas de cartilhas sobre o tema esgotaram. Um dos materiais mais procurados era o mais simples, composto por ditos populares. Clique no título.
Voto ético (2002)
Documento indispensável para quem desja votar bem. Como escreveu Betinho, “o Brasil tem fome de ética e passa fome em conseqüência da falta de ética na política”.










7 itens desejáveis contra corrupção e a favor de publicidade e austeridade:
Publicação das fichas dos candidatos pela Justiça Eleitoral indicando eventuais pendências judiciais.
Divulgação na internet dos nomes dos pretendentes a membros dos tribunais eleitorais com o currículo completo e procedimento de consulta pública.
Utilização dos critérios da Lei da Ficha Limpa na eleição dos dirigentes partidários.
São impedidos de participar dos tribunais eleitorais e zonas os que ocuparam cargo nos órgãos de representação partidária, foram candidatos ou exerceram cargos de confiança nos últimos oito anos, bem como os que incidem em qualquer dos critérios censurados pela Lei da Ficha Limpa ou são parentes de mandatários.
Depois de deixar o tribunal, seu ex-integrante só poderá advogar perante a mesma corte após uma quarentena de 3 anos.
Conferir a Justiça Eleitoral o acesso as informações fiscais e à movimentação financeira do/a candidato/a, mediante repasse de Declaração de Imposto de Renda da pessoa física (DIRPF) e da declaração de Movimentação Financeira (DIMOF), nos últimos cinco anos calendário antes da posse, bem como, se eleito, durante os períodos que durar o mandato, assim como os cinco exercícios posteriores ao mandato.
Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas (financiamento público exclusivo!) e sujeitas à punição tanto para o partido que receber como quem doar com possível cancelamento ou suspensão temporária de registro do partido e do repasse do fundo partidário, não diplomação ou cassação dos eleitos pelo partido infrator (de toda a lista) e no caso dos doadores proibição de estabelecer qualquer relação financeira/comercial com a administração pública.
Todos estes itens estão incluídos na proposta de Reforma Política do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. CONHEÇAM! ASSINEM! DIVULGUEM! http://mcce.org.br/sites/default/files/Proposta_Reforma_Pol%C3%ADtica.pdf