01/03/2012
Acesso a Justiça e Democracia
Tuita!Legislação pertinente: clique aqui.
Cartilha de cidadania: Acesso à Justiça, Conheça esse direito
O documento foi preparado pelo Ministério Público Federal com o objetivo de combater os maiores obstáculos que existem para que as pessoas possam fazer valer seus direitos: (1) o desconhecimento desses direitos e (2) o difícil acesso à Justiça. Acesse a cartilha clicando aqui. (PDF, 17MB, 2006)
Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Trata-se de comissão permanente que, analisando o funcionamento do Poder Judiciário em suas várias instâncias, propõe-se a adotar as seguintes medidas: Capilaridade; Democratização do acesso; Execução das decisões; Inclusão social e desenvolvimento; Conscientização de direitos, deveres e valores do cidadão. Saiba mais clicando aqui.
O trabalho da ONG ‘Justiça Global’ no tema
“Do ponto de vista da Justiça Global, o acesso à justiça não se resume a que a população chegue às instâncias jurisdicionais do Estado, mas também diz respeito ao direito à investigação adequada, às garantias judiciais e a um julgamento imparcial. O alto índice de impunidade no Brasil é um fator determinante para a continuidade das violações de direitos humanos no país.
Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública indicam que somente 7,8% de aproximadamente 49.000 (quarenta e nove mil) homicídios cometidos no Brasil a cada ano são investigados e processados com êxito, fato que demonstra uma evidente falha do Estado em exercer a devida diligência no funcionamento da justiça.” Leia mais clicando aqui.
OSCIP ‘Instituto de Acesso à Justiça’ (Porto Alegre)
“A histórica ausência de políticas públicas de prevenção da violência juvenil por parte do Estado vem vitimizando duplamente a população vulnerável socialmente: primeiro, pelo acirramento do processo de criminalização das pessoas excluídas do exercício da cidadania; segundo, pela própria violência do sistema de justiça criminal que tem sido desigual e discriminador.
Trabalhando na direção de enfrentamento deste contexto, o Instituto de Acesso à Justiça, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com sede na cidade de Porto Alegre, foi fundado em 2002 com a missão de dedicar-se à efetivação dos direitos fundamentais da população vulnerável social e economicamente.
Através de uma rede transdisciplinar e de projetos, o IAJ vem prestando a adultos e adolescentes um atendimento de natureza integral (jurídico e psicossocial), possibilitando-lhes ocupar uma posição diferenciada da situação anterior: não mais apenas objeto da repressão estatal, mas sujeito de um processo multiplicador de direitos e deveres para o exercício pleno da cidadania.” Saiba mais em www.iaj.org.br
Notícias e artigos
Combater pobreza requer melhoria do acesso à Justiça para pobres, afirma especialista da ONU
17 de outubro de 2012
A Relatora Especial da ONU sobre a pobreza extrema, Magdalena Sepúlveda, pediu aos Estados que tomem medidas imediatas para garantir o acesso à Justiça pelos segmentos mais pobres da sociedade, no Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza.
“O acesso à Justiça é um direito humano em si mesmo, e essencial para resolver as causas profundas da pobreza”, disse Sepúlveda hoje (17), instando os Estados a melhorar esse acesso para os pobres como parte central de seus esforços para combater a pobreza. “Sem acesso à Justiça, as pessoas que vivem na pobreza são incapazes de reivindicar e perceber toda uma gama de direitos humanos, ou contestar crimes, abusos ou violações cometidas contra eles”, observou Sepúlveda. (Leia mais aqui)
Defensoria Pública é essencial ao acesso à Justiça
Por Marcelo Vieira de Campos, 18 de maio de 2011
“Nesta quinta-feira, dia de 19 de maio, comemora-se o dia da Defensoria Pública. Há de fato muito que se comemorar. Desde a Emenda 45, de dezembro de 2004, a instituição se fortaleceu, adquiriu autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária, expandiu seus quadros e ampliou significativamente o atendimento aos necessitados.
Os três diagnósticos realizados pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça confirmaram o avanço significativo que a instituição teve desde a promulgação da referida emenda. O número de cargos existentes que era de 5.310, em 2003, passou para 7.177 em 2009. Já o número de defensores públicos na ativa passou de 3.250 para 4.515 nesse mesmo período. Tais avanços contribuíram diretamente para a ampliação do atendimento que passou de 4.523.771 para 9.656.161 de 2003 a 2008.
No entanto, a evolução da instituição vem sendo desproporcional à sua relevância, conforme assevera o Prof. Paulo Galliez[1], principalmente se tomarmos por base o número de defensores públicos existentes por público alvo. O último diagnóstico demonstrou que atualmente existe um Defensor Público para cada 33 mil pessoas.[2]” Leia na íntegra clicando aqui.
Monografia: A Defensoria Pública como meio de acesso do cidadão à Justiça
Monografia elaborada por Larissa Weyne Torres de Melo, apresentada à banca examinadora e à Coordenação do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza, adequada e aprovada para suprir exigência parcial inerente à obtenção do grau de bacharel em Direito, em conformidade com os normativos do MEC, regulamentada pela Res. n°. R028/99, da Universidade de Fortaleza.
Resumo: A importância da pesquisa sobre o tema “A Defensoria Pública como meio de acesso do cidadão à justiça” está em apresentar os pontos relevantes sobre o assunto dentro de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. O que pretendemos com este trabalho, em sentido amplo, é analisar o papel da Defensoria Pública como meio de acesso do cidadão à justiça. E, em sentido estrito, almejamos explicar o que verdadeiramente dispõe o acesso à justiça, restando claro que o acesso à justiça diferencia-se do simples acesso ao Judiciário.
Objetivaremos, em seguida, demonstrar qual a relação existente entre esse direito fundamental e a Defensoria Pública, verificando a atual realidade, estruturação e composição de tal instituição. Diante desse quadro, entendemos que a Defensoria Pública, instituição constitucional incumbida de conferir acesso à justiça aos necessitados, apesar dos diversos avanços alcançados, ainda deve superar muitas dificuldades para cumprir com sua missão constitucional de forma efetiva; principalmente em termos de concretização da autonomia, estrutura, recursos e quantidade de defensores públicos.
Mais adiante, apresentaremos as novas perspectivas para a Defensoria Pública, destacando o exemplo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que mesmo passando por um recente processo de institucionalização, já se revela um modelo-padrão a ser adotado pelas demais instituições. Frisaremos, ao final, que a prática do neoliberalismo vem se confirmando um elemento de aniquilação da identidade nacional, com o claro fim de promover a privatização da Justiça, limitando cada vez mais o seu acesso, tornando obrigatório, mais do que nunca, o fortalecimento e aperfeiçoamento da Defensoria Pública.
Confira a íntegra da monografia: A Defensoria Pública como meio de acesso do cidadão à Justiça










Sou um cidadão interessado em divulgar opntos específicos e essenciais à nossa democracia. Um deles é a Reforma Política que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – que fez o Ficha Limpa – está levando e pela qual propõe-se, dentre outros pontos, o seguinte:
a) Fim das votações secretas nos legislativos.
b) Fim da Imunidade parlamentar, a não ser exclusivamente no direito de opinião e denúncia
c) Fim do 14º e 15º salários para os parlamentares
d) Entender o decoro parlamentar com ato praticado ao longo do tempo e não apenas no período de mandato,
e) Recesso parlamentar de um mês, como os demais trabalhadores
f) Fim do foro privilegiado, exceto nos casos em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo.
Promissor? Confiram as demais propostas em http://mcce.org.br/sites/default/files/Proposta_Reforma_Pol%C3%ADtica.pdf
Saudações!
A reforma que o MCCE propõe inclui também:
Proibição de disputar outro cargo eletivo durante vigência do mandato (no Executivo ou no Legislativo), e de assumir cargo no executivo tendo mandato, a não ser que renuncie.
Publicação das fichas dos candidatos. Publicação semanal das despesas de campanha eleitoral na web em sítio próprio da Justiça Eleitoral.
Critérios da Lei da Ficha Limpa na eleição dos dirigentes partidários.
Conheçam!, lendo no link anteriormente publicado.
Assinem!, indo por aqui http://www.MCCE.org.br ou direto aqui: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N13269!