Fiscalize!
.
ÚLTIMAS

CIDE: Você sabia?
.O CONTAS ABERTAS tem exemplos de empenhos orçamentários (já pagos) comprovando a aquisição com recursos da CIDE de lanches, coquetéis, botons, adesivos, brindes, camisetas para coral, toalhas, guardanapos, xícaras, copos de wisky, etc. O Supremo Tribunal Federal já havia decidido que os recursos da CIDE só poderiam ser aplicados na sua destinação legal, ou seja, em favor da melhoria das rodovias brasileiras. A CIDE tem onerado o sistema de transporte, sem gerar melhorias nas estradas brasileiras (26/1/2006)

BOAS NOVAS

Portal na internet terá informações sobre compra de medicamentos do SUS
.A sociedade e os gestores de saúde poderão obter todas as informações sobre compras de medicamentos feitas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) pela União, estados e municípios. Elas estarão disponíveis no Portal de Medicamentos, lançado hoje (30) pelo ministro da Saúde, Humberto Costa, e do Planejamento, Paulo Bernardo, em Brasília..—.Agência Brasil, 30/6/2005

Movimentação do programa Bolsa Família pode ser acompanhada pela internet
.A relação com as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família e a situação de cada uma delas já estão disponíveis para a população na internet. A secretária executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, afirmou que o banco de dados foi aprimorado para que as prefeituras também possam usá-lo, e assim acompanhar as famílias que estão inseridas na relação.—.Agência Brasil, 28/12/2004

Senado aprova por unanimidade obrigação de expor execução orçamentária na Internet
.O Senado aprovou por unanimidade dos 59 senadores presentes o projeto de lei (PLS 130/03) do senador João Capiberibe (PSB-AP) que obriga a exposição em tempo real, pela Internet, de todas as informações sobre a execução orçamentária, extra-orçamentária e financeira nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal)..—.Agência Senado, 10/11/2004

Ordem do Dia Eletrônica facilita acesso dos cidadãos a votações do Senado
.A partir desta terça (21/9), qualquer cidadão pode ter, via Internet, acesso aos textos integrais dos projetos a serem votados no Plenário do Senado. De qualquer lugar do mundo, basta conectar-se à página da instituição (www.senado.gov.br), escolher no menu principal à esquerda a opção Atividades Legislativas, Plenário e o usuário terá acesso à Ordem do Dia Eletrônica, ou seja, à versão digital do documento que guia as votações diárias no Plenário do Senado..—.Agência Senado, 21/9/2004

Qual a diferença entre referendo e plebiscito?
.O plebiscito é a consulta popular sobre algo que não está em vigor; já o referendo é a consulta popular sobre medida já posta em prática ou sobre situação vigente. Exemplo: Como o texto da regra sobre o comércio de armas e munição já existe no Estatuto do Desarmamento, os cidadãos dirão no dia 23/10 se o aceitam ou não em um referendo. (FSP, 16/10/2005)
 

CGU: Saiba como fazer sua denúncia
.Você já pode acionar a Controladoria-Geral da União (CGU) para que ela apure suas denúncias relativas a lesões contra o patrimônio público. Para que as denúncias sejam aceitas, elas devem observar os seguintes requisitos básicos: a) identificação e endereço para correspondência; b) restringir-se ao âmbito do Poder Executivo Federal; c) descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e, d) conter fundamentação mínima, capaz de permitir a apuração. Visite www.presidencia.gov.br/form_main.htm

Ministério Público Federal: Denuncie!
.O Ministério Público Federal tem a atribuição de zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância assegurados pela Constituição Federal. Clique aqui para saber como denunciar!

Contas da Câmara dos Deputados
.
Consciência.Net
O brasileiro metendo o nariz onde deveria ter sido chamado

Fale com os
deputados


Lista de Devedores do INSS

Constituição Federal
.Edição com o Texto Constitucional de 5 de outubro de 1988, consolidado pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal, com as Alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais n os 1/92 a 42/2003 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94.

• Documentos importantes: clique aqui