| Lei das Falências...Especial
O que
o governo diz
Lei
de Falências dá mais garantias aos credores de empresas em
dificuldades
BRASÍLIA.
Em junho deste ano, entra em vigor a nova Lei de Falências e Recuperação
de Empresas, em substituição à norma anterior datada
de 1945. Sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio
Lula da Silva no dia 09/02 depois de 11 anos tramitando no Congresso Nacional,
a lei cria efetivas condições para que empresas viáveis
se recuperem e, se não for possível, promovam um rápido
e eficiente processo de falência. Com isso, busca-se preservar ativos
(tangíveis e intangíveis), de modo que possam continuar a
cumprir sua função social, que é a produção
e a geração de empregos e de renda. Em 18 de fevereiro, 2005..[+]
Onze
anos, muita paciência
E aprovaram
a Lei de Falências
Não
se pode dizer que ela é linda
Mas é
uma ação muito bem-vinda
Pelo
menos para os que, como eu,
investiram
o que era de seu
E, após
todas ortodoxias,
Congelamentos
e baixarias
Podem,
enfim, falir feito um rei
plenos
e, agora, dentro da Lei.
Castelo,
17-12-2004
Deputada defende texto da
Câmara para nova Lei de Falências
A Câmara dos Deputados
se prepara para votar, ainda esta semana, o projeto de lei de falência
e concordatas (PL 4.376/93). Para Jandira Feghali (PCdoB) as principais
alterações introduzidas pelo Senado beneficiam os credores
do sistema financeiro (hipotecas, cédulas bancárias e imobiliárias,
alienação fiduciária, fiança, penhor) em prejuízo
dos créditos do erário e trabalhistas.
Jandira afirmou que "precisamos
recuperar pontos importantes aprovados pela Câmara e alterados pelo
Senado Federal como, por exemplo, a supressão do teto de 150 salários
mínimos para os créditos trabalhistas e a manutenção
do direito decisório dos trabalhadores na assembléia geral
dos credores."
O prazo de pagamento do crédito
trabalhista foi aumentado, tanto na recuperação judicial
como na falência. Na recuperação, enquanto a Câmara
estipulou esse pagamento em seis parcelas mensais, o Senado concede um
prazo de até um ano; mas, em compensação, aqueles
de valor inferior a cinco salários mínimos terão que
ser pagos em até 30 dias.
Na falência, enquanto
a Câmara determina que os "créditos derivados das relações
de trabalho serão pagos prontamente, tão logo haja disponibilidade
em caixa"; o Senado diz que apenas os "créditos trabalhistas de
natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores
à decretação da falência, até o limite
de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador" é que
serão pagos "tão logo haja disponibilidade em caixa"..—.da
assessoria da deputada, 10/12/2004
Senado aprova projeto de
lei sem novas emendas
O Senado aprovou nesta terça-feira
(6/7) o projeto da nova Lei de Falências, sem novas emendas. A matéria
volta para votação na Câmara dos Deputados. A nova
legislação estabelece que os chamados critérios de
garantia real - equipamentos ou imóveis dados como garantias a financiamentos
bancários - terão preferência sobre as dívidas
tributárias nos casos de falência.
Segundo o Jornal do Senado,
o relatório do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) foi aprovado por 64
votos a 2. Para o senador, a nova legislação tem de ser chamada
de “lei de recuperação de empresas”.
Entre as emendas rejeitadas
está a da senadora Heloísa Helena (sem partido-AL), que previa
a preferência do pagamento de impostos sobre os créditos com
garantia real. "Essa lei está sendo encampada pelo governo Lula
para agradar o Fundo Monetário Internacional (FMI)", disse Heloísa.
Também foram rejeitadas
as emendas de Pedro Simon (PMDB-RS), Paulo Paim (PT-RS) e Heloísa
Helena, que pretendiam elevar acima de 150 salários mínimos
o valor máximo para o pagamento de créditos trabalhistas.
O plenário concordou com a argumentação de Tebet,
de que a elevação não alcançaria grande número
de trabalhadores e beneficiaria ex-administradores que tivessem cometido
fraudes..—.Consultor
Jurídico, 6/7/2004
Omissão empresarial
É impressionante que
as maiores entidades de classe que representam os interesses dos empresários,
como Fiesp, Firjan, CNI, CNA, CNC etc., estejam se omitido tão acintosamente
na discussão e votação da nova Lei de Falências
no Congresso Nacional.
O texto original foi preparado
por uma comissão de especialistas, presidida pelo jurista carioca
Alfredo Bumachar. Mas o substitutivo que ficou valendo foi redigido pelos
consultores da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
e visa exclusivamente a beneficiar as instituições financeiras.
Embora o fato não tenha
sido amplamente divulgado, a aprovação da nova lei significa
que o empresário falido pode perder os bens pessoais, mesmo se a
empresa tiver patrimônio suficiente para pagar todas as dívidas.
Além disso, os bancos vão passar a comandar o processo de
recuperação (substituto da concordata) e a própria
falência, fazendo da empresa o que bem entenderem.
Efeito I
Depois de sancionada a nova
Lei de Falências, não adiantará reclamar. Alguns de
seus efeitos imediatos serão os seguintes: nenhum executivo aceitará
administrar uma empresa em dificuldades, porque perderá seus bens
pessoas em caso de falência.
Efeito II
Com a nova lei, nenhum empresário
vai querer transformar uma empresa limitada em sociedade anônima,
porque neste caso seus bens pessoais estarão correndo risco.
Meirelles
O presidente do Banco Central,
Henrique Meirelles, sempre foi o maior entusiasta da aprovação
da nova Lei de Falências. Ele disse ao ministro da Fazenda, Antonio
Palocci, que a nova lei fará baixar os juros. Palocci acreditou
e vendeu o peixe ao presidente Lula, ao ministros José Dirceu e
Guido Mantega, e ao líder no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP).
Por incrível que pareça, todos acreditaram..—.Mauro
Braga, Tribuna
da Imprensa, 3/7/2004
Palocci renega de maneira
radical seu passado trotskista
(...) Se ele fosse trotskista,
é evidente que não estaria, como também não
aceitaria estar, sequer no terceiro escalão da equipe do Executivo.
Mas, mesmo não o sendo, não precisava exagerar na cooptação,
tarefa peculiar da deformação stalinista ao longo do século
XX.
É dentro desse cenário
que se insere a última iniciativa do ministro Palocci, ao defender
e montar a estratégia de votação da nova lei de falências,
objetivando, pois, dar tranqulilidade e mais garantias aos credores do
sistema financeiro para receber os seus haveres, inclusive em detrimento
dos créditos dos trabalhadores, cujo caráter preferencial
pretende-se limitar.
A lógica de todo o projeto
está centrada na preocupação do governo Lula em mostrar
aos bancos e aos agentes financeiros que uma nova ordem será estabelecida
a partir de então, relegando para plano secundário o destino
das verbas dos empregados e da própria fazenda pública. A
insensatez promovida pelos antigos socialistas inverte a lógica
natural da relação capitalista ao transferir para os empregados
a responsabilidade pelos eventuais prejuízos do negócio e
da própria gestão fraudulenta..—.Grijalbo
Fernandes Coutinho, Consultor
Jurídico, 3/7/2004
Falências I
O governo tenta concluir esta
semana no Senado a votação do projeto da nova lei de falências,
cujo texto básico já foi aprovado, com a inacreditável
complacência da Fiesp, da Firjan, da CNI e das demais entidades de
classe do empresariado.
Falências II
O texto da nova Lei de Falências
é um retrocesso político e visa a beneficiar os bancos. Foi
redigido, aliás, pelos advogados da Federação Brasileira
dos Bancos (Febraban). Se a empresa for à falência, o empresário
vai perder até os bens pessoais, mesmo se a massa falida tiver bens
suficientes para pagar todas as dívidas. É fantástico..—.Mauro
Braga, Tribuna
da Imprensa, 29/6/2004
Bancos manipulam aprovação
da Lei de Falências
Relator limita em apenas 150
salários mínimos os direitos dos trabalhadores, incluindo
os resultantes de acidentes de trabalho, e esquece de limitar os direitos
das instituições financeiras. Em 26 de abril, 2004..[+]
Lei de Falências vai
prejudicar os trabalhadores
O educador Luigi Verardo não
tem poupado críticas à nova Lei de Falências. Para
ele, a idéia de incluir um limite máximo para o pagamento
de créditos trabalhistas a funcionários de uma empresa falida,
em vez de evitar fraudes, vai impedir uma das experiências mais revolucionárias
de que se tem notícia no Brasil: a autogestão de um negócio.
Traduzindo, um tipo de empreendimento sem patrões e empregados,
apenas sócios que decidem em conjunto e dividem os lucros igualmente
entre si.
Verardo entende do assunto.
É técnico da Associação Nacional dos Trabalhadores
em Empresas de Autogestão e Participação Acionária
(Anteag), entidade que, nos últimos dez anos, ajudou a implantar
esse modelo de administração em 261 empresas e cooperativas,
que giraram R$ 370 milhões em 2003..—.Brasil
de Fato, 26/2/2004
Nova Lei de Falências
dificulta a trabalhador assumir empresa
Entidades que trabalham com
autogestão de negócios criticam limites baixos para o recebimento
de créditos trabalhistas em estudo na nova Lei de Falências
e falta de apoio da legislação para essa revolucionária
maneira de administrar. Da
Agência Carta
Maior, 9/2/2004..[+]
Governo pode surpreender
centrais com votação da Lei de Falências
Os líderes dos partidos
da coalizão governista no Senado decidiram votar o projeto da nova
Lei de Falências até o final da convocação extraordinária
– 13 de fevereiro. Se o projeto for aprovado sem alterações,
seguirá para sanção presidencial uma lei que beneficia
o sistema financeiro em prejuízo dos trabalhadores. Da
Agência
Carta Maior, 1/2/2004..[+]
Falência da lei
Para atender a uma exigência
expressa do Fundo Monetário Internacional, reforçada pelo
lobby montado pela Federação Brasileira das Associações
de Bancos (Febraban) e conduzido pelo presidente do Banco Central em pessoa,
Henrique Meirelles, um dos itens da pauta da convocação extra
do Congresso é a reforma da Lei de Falências. Por Mauro
Braga, 26 de janeiro, 2004..[+]
Nova
lei de falências beneficia apenas sistema financeiro, diz petista
A aprovação
da nova lei de falências pela Câmara dos Deputados mostrou
mais uma vez a hegemonia do setor financeiro em nosso país..Do
Correio
da Cidadania, 5/11/2003..[+]
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