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Lei das Falências...Especial

O que o governo diz
Lei de Falências dá mais garantias aos credores de empresas em dificuldades

BRASÍLIA. Em junho deste ano, entra em vigor a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, em substituição à norma anterior datada de 1945. Sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no dia 09/02 depois de 11 anos tramitando no Congresso Nacional, a lei cria efetivas condições para que empresas viáveis se recuperem e, se não for possível, promovam um rápido e eficiente processo de falência. Com isso, busca-se preservar ativos (tangíveis e intangíveis), de modo que possam continuar a cumprir sua função social, que é a produção e a geração de empregos e de renda. Em 18 de fevereiro, 2005..[+]

Onze anos, muita paciência
E aprovaram a Lei de Falências
Não se pode dizer que ela é linda
Mas é uma ação muito bem-vinda
Pelo menos para os que, como eu,
investiram o que era de seu
E, após todas ortodoxias,
Congelamentos e baixarias
Podem, enfim, falir feito um rei
plenos e, agora, dentro da Lei.
Castelo, 17-12-2004

Deputada defende texto da Câmara para nova Lei de Falências

A Câmara dos Deputados se prepara para votar, ainda esta semana, o projeto de lei de falência e concordatas (PL 4.376/93). Para Jandira Feghali (PCdoB) as principais alterações introduzidas pelo Senado beneficiam os credores do sistema financeiro (hipotecas, cédulas bancárias e imobiliárias, alienação fiduciária, fiança, penhor) em prejuízo dos créditos do erário e trabalhistas.

Jandira afirmou que "precisamos recuperar pontos importantes aprovados pela Câmara e alterados pelo Senado Federal como, por exemplo, a supressão do teto de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas e a manutenção do direito decisório dos trabalhadores na assembléia geral dos credores."

O prazo de pagamento do crédito trabalhista foi aumentado, tanto na recuperação judicial como na falência. Na recuperação, enquanto a Câmara estipulou esse pagamento em seis parcelas mensais, o Senado concede um prazo de até um ano; mas, em compensação, aqueles de valor inferior a cinco salários mínimos terão que ser pagos em até 30 dias.

Na falência, enquanto a Câmara determina que os "créditos derivados das relações de trabalho serão pagos prontamente, tão logo haja disponibilidade em caixa"; o Senado diz que apenas os "créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador" é que serão pagos "tão logo haja disponibilidade em caixa"...da assessoria da deputada, 10/12/2004

Senado aprova projeto de lei sem novas emendas

O Senado aprovou nesta terça-feira (6/7) o projeto da nova Lei de Falências, sem novas emendas. A matéria volta para votação na Câmara dos Deputados. A nova legislação estabelece que os chamados critérios de garantia real - equipamentos ou imóveis dados como garantias a financiamentos bancários - terão preferência sobre as dívidas tributárias nos casos de falência.

Segundo o Jornal do Senado, o relatório do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) foi aprovado por 64 votos a 2. Para o senador, a nova legislação tem de ser chamada de “lei de recuperação de empresas”.

Entre as emendas rejeitadas está a da senadora Heloísa Helena (sem partido-AL), que previa a preferência do pagamento de impostos sobre os créditos com garantia real. "Essa lei está sendo encampada pelo governo Lula para agradar o Fundo Monetário Internacional (FMI)", disse Heloísa.

Também foram rejeitadas as emendas de Pedro Simon (PMDB-RS), Paulo Paim (PT-RS) e Heloísa Helena, que pretendiam elevar acima de 150 salários mínimos o valor máximo para o pagamento de créditos trabalhistas. O plenário concordou com a argumentação de Tebet, de que a elevação não alcançaria grande número de trabalhadores e beneficiaria ex-administradores que tivessem cometido fraudes...Consultor Jurídico, 6/7/2004

Omissão empresarial

É impressionante que as maiores entidades de classe que representam os interesses dos empresários, como Fiesp, Firjan, CNI, CNA, CNC etc., estejam se omitido tão acintosamente na discussão e votação da nova Lei de Falências no Congresso Nacional. 

O texto original foi preparado por uma comissão de especialistas, presidida pelo jurista carioca Alfredo Bumachar. Mas o substitutivo que ficou valendo foi redigido pelos consultores da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e visa exclusivamente a beneficiar as instituições financeiras.

Embora o fato não tenha sido amplamente divulgado, a aprovação da nova lei significa que o empresário falido pode perder os bens pessoais, mesmo se a empresa tiver patrimônio suficiente para pagar todas as dívidas. Além disso, os bancos vão passar a comandar o processo de recuperação (substituto da concordata) e a própria falência, fazendo da empresa o que bem entenderem. 

Efeito I

Depois de sancionada a nova Lei de Falências, não adiantará reclamar. Alguns de seus efeitos imediatos serão os seguintes: nenhum executivo aceitará administrar uma empresa em dificuldades, porque perderá seus bens pessoas em caso de falência.

Efeito II

Com a nova lei, nenhum empresário vai querer transformar uma empresa limitada em sociedade anônima, porque neste caso seus bens pessoais estarão correndo risco.

Meirelles

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, sempre foi o maior entusiasta da aprovação da nova Lei de Falências. Ele disse ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que a nova lei fará baixar os juros. Palocci acreditou e vendeu o peixe ao presidente Lula, ao ministros José Dirceu e Guido Mantega, e ao líder no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP). Por incrível que pareça, todos acreditaram...Mauro Braga, Tribuna da Imprensa, 3/7/2004

Palocci renega de maneira radical seu passado trotskista

(...) Se ele fosse trotskista, é evidente que não estaria, como também não aceitaria estar, sequer no terceiro escalão da equipe do Executivo. Mas, mesmo não o sendo, não precisava exagerar na cooptação, tarefa peculiar da deformação stalinista ao longo do século XX.

É dentro desse cenário que se insere a última iniciativa do ministro Palocci, ao defender e montar a estratégia de votação da nova lei de falências, objetivando, pois, dar tranqulilidade e mais garantias aos credores do sistema financeiro para receber os seus haveres, inclusive em detrimento dos créditos dos trabalhadores, cujo caráter preferencial pretende-se limitar.

A lógica de todo o projeto está centrada na preocupação do governo Lula em mostrar aos bancos e aos agentes financeiros que uma nova ordem será estabelecida a partir de então, relegando para plano secundário o destino das verbas dos empregados e da própria fazenda pública. A insensatez promovida pelos antigos socialistas inverte a lógica natural da relação capitalista ao transferir para os empregados a responsabilidade pelos eventuais prejuízos do negócio e da própria gestão fraudulenta...Grijalbo Fernandes Coutinho, Consultor Jurídico, 3/7/2004

Falências I

O governo tenta concluir esta semana no Senado a votação do projeto da nova lei de falências, cujo texto básico já foi aprovado, com a inacreditável complacência da Fiesp, da Firjan, da CNI e das demais entidades de classe do empresariado.

Falências II

O texto da nova Lei de Falências é um retrocesso político e visa a beneficiar os bancos. Foi redigido, aliás, pelos advogados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Se a empresa for à falência, o empresário vai perder até os bens pessoais, mesmo se a massa falida tiver bens suficientes para pagar todas as dívidas. É fantástico...Mauro Braga, Tribuna da Imprensa, 29/6/2004

Bancos manipulam aprovação da Lei de Falências

Relator limita em apenas 150 salários mínimos os direitos dos trabalhadores, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, e esquece de limitar os direitos das instituições financeiras. Em 26 de abril, 2004..[+]

Lei de Falências vai prejudicar os trabalhadores

O educador Luigi Verardo não tem poupado críticas à nova Lei de Falências. Para ele, a idéia de incluir um limite máximo para o pagamento de créditos trabalhistas a funcionários de uma empresa falida, em vez de evitar fraudes, vai impedir uma das experiências mais revolucionárias de que se tem notícia no Brasil: a autogestão de um negócio. Traduzindo, um tipo de empreendimento sem patrões e empregados, apenas sócios que decidem em conjunto e dividem os lucros igualmente entre si.

Verardo entende do assunto. É técnico da Associação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Autogestão e Participação Acionária (Anteag), entidade que, nos últimos dez anos, ajudou a implantar esse modelo de administração em 261 empresas e cooperativas, que giraram R$ 370 milhões em 2003...Brasil de Fato, 26/2/2004

Nova Lei de Falências dificulta a trabalhador assumir empresa

Entidades que trabalham com autogestão de negócios criticam limites baixos para o recebimento de créditos trabalhistas em estudo na nova Lei de Falências e falta de apoio da legislação para essa revolucionária maneira de administrar. Da Agência Carta Maior, 9/2/2004..[+]

Governo pode surpreender centrais com votação da Lei de Falências

Os líderes dos partidos da coalizão governista no Senado decidiram votar o projeto da nova Lei de Falências até o final da convocação extraordinária – 13 de fevereiro. Se o projeto for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial uma lei que beneficia o sistema financeiro em prejuízo dos trabalhadores. Da Agência Carta Maior, 1/2/2004..[+]

Falência da lei

Para atender a uma exigência expressa do Fundo Monetário Internacional, reforçada pelo lobby montado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) e conduzido pelo presidente do Banco Central em pessoa, Henrique Meirelles, um dos itens da pauta da convocação extra do Congresso é a reforma da Lei de Falências. Por Mauro Braga, 26 de janeiro, 2004..[+]

Nova lei de falências beneficia apenas sistema financeiro, diz petista

A aprovação da nova lei de falências pela Câmara dos Deputados mostrou mais uma vez a hegemonia do setor financeiro em nosso país..Do Correio da Cidadania, 5/11/2003..[+]
 
 
 

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A nova Lei de Falências
Maria Lúcia Fattorelli, 15 de julho, 2003