.Agência
__________________________________________________________
Editoria: BIODIVERSIDADE / MONSANTO


Organização denuncia plantio irregular de soja transgênica no Parque Iguaçu (PR)

Na última quarta (22/2), o IBAMA comprovou a existência de soja transgênica ilegal em propriedades localizadas no entorno do Parque
 

A organização “Terra de Direitos” encaminhou no dia primeiro de fevereiro de 2006 ao IBAMA denúncias referentes ao plantio de soja geneticamente modificada na Zona de Amortecimento do Parque Iguaçu. Na última quarta (22/2), o IBAMA comprovou a existência de soja transgênica em propriedades localizadas no entorno do Parque.

Apesar de ter sido liberado pela 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), o plantio de soja transgênica permanece proibido nas áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público e nas áreas declaradas como prioritárias para a conservação da biodiversidade.

Riscos ao meio ambiente

Para José Augusto Guterres, assessor jurídico da Terra de Direitos, “a razão deste dispositivo legal é clara: ante a possibilidade de contaminação ambiental e efeitos adversos que a transgenia pode ocasionar ao meio ambiente, é essencial resguardar as unidades de conservação e outras áreas de preservação destes efeitos.”

É lamentável que as Cooperativas que venderam as sementes e a própria Monsanto, responsável pela Tecnologia RR deixem de informar os agricultores sobre as regras a serem seguidas caso o agricultor decida plantar soja transgênica.

“Além da proibição de plantio em determinados lugares, o agricultor também é responsável pela completa identificação de sua produção, mecanismo que possibilita a rotulagem e pelas medidas que impeçam a contaminação das produções vizinhas. Plantar soja transgênica exige que o agricultor tome todas as medidas de biossegurança e siga as determinações legais”, diz Maria Rita Reis, assessora jurídica da Terra de Direitos.

A Terra de Direitos espera que o IBAMA aplique as penalidades cabíveis aos agricultores que descumpriram a lei e às empresas que venderam sementes sem orientar adequadamente os compradores.

Legislação

No artigo 11, da lei 10.814/2004, está escrito: “Fica vedado o plantio de sementes de soja geneticamente modificada nas áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público e nas áreas declaradas como prioritárias para a conservação da biodiversidade”.

Saiba mais sobre o Parque Nacional do Iguaçu clicando aqui.
 

__________________________________________________________
Fonte: Terra de Direitos
Fechamento: 24/02/2006 - 11h20
Contatos: (41) 3232-4660 / comunicacao@terradedireitos.org.br
Ref. http://www.consciencia.net/2006/0224-iguacu.html

__________________________________________________________
Lembre-se que você tem quatro opções de participação: (I) Um email de cada vez; (II) Resumo diário; (III) Email de compilação; (IV) Sem emails (acesso apenas online). Para cancelar, responda solicitando.

Publicidade

.

__________________________________________________________
www.consciencia.net/agencia