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Editoria: QUESTÃO AGRÁRIA / PE


Organizações de DH e Parlamentares denunciam criminalização e apóiam o MST

Dezenas de Entidades Nacionais e Estaduais de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e Parlamentares denunciam a criminalização de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra promovida pelo Juiz da Comarca de Gameleira, em Pernambuco
 

Dezenas de Entidades Nacionais e Estaduais de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e Parlamentares denunciam a criminalização de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra promovida pelo Juiz da Comarca de Gameleira (Pernambuco), Antonio Carlos dos Santos, e pelo Promotor de Justiça Hipólito Cavalcanti Guedes. O Juiz, acolhendo parecer do Promotor, decretou na última segunda-feira (30/1) a prisão de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST que participaram da manifestação realizada em novembro do ano passado na Usina Estreliana, localizada em Gameleira.

As entidades compreendem que a decisão que decreta a prisão dos trabalhadores/as desqualifica a atuação do movimento social, dentre outras razões, por se referir aos manifestantes como bando e por proteger a propriedade que não cumpre sua função social, fato que afronta a Constituição Federal brasileira. A nota requer a adoção de medidas que revoguem as prisões decretadas contra os trabalhadores/as rurais e que seja agilizada a imissão de posse da área para que as famílias que há cerca de 4 anos lutam pela posse de suas terras possam ser assentadas.

A denúncia foi encaminhada na última quinta (2/2) para o Ministro Miguel Rossetto (Ministério do Desenvolvimento Agrário), Ministro Márcio Thomaz Bastos (Ministério da Justiça), Ministro Paulo de Tarso Vannuchi (Secretaria Especial de Direitos Humanos), o Ouvidor Agrário Nacional, Gercino José da Silva Filho, o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Sales de Albuquerque, o Promotor Edson Jose Guerra da Promotoria de Defesa da Função Social da Terra de Pernambuco, o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco José Antônio Macedo Malta,o Presidente da OAB/PE Júlio Alcino de Oliveira, o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE Ricardo Soriano, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco Elias Gomes da Silva, o Presidente Nacional do INCRA Rolf Hackbart, a Superintendente Regional do INCRA/PE Maria de Oliveira, o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da e Legislação Participativa do Senado Federal Cristóvam Buarque, a Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados Iriny Lopes, e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa de Pernambuco Roberto Leandro.

Na sexta (3/2), advogados e representantes das entidades que declararam apóio ao movimento sairam do Recife às 8h da manhã com destino a Comarca de Gameleira para darem entrada no pedido de revogação das prisões decretadas. Aguardaram pela comitiva centenas de trabalhadores/as do movimento que acompanharão a entrega do pedido.

Leia na íntegra a denúncia:

Recife, 02 de fevereiro de 2006.

As entidades que abaixo subscrevem vêm por meio deste denunciar a criminalização de trabalhadores rurais integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST da região de Gameleira, Pernambuco.

Em 31 de janeiro de 2006 o Juiz Substituto de Gameleira, Dr. Antonio Carlos dos Santos, acolheu pedido feito pelo Promotor de Justiça Hipólito Cavalcanti Guedes e decretou a prisão preventiva de 5 militantes do MST. Os trabalhadores/as estão sendo criminalizados em decorrência de uma manifestação realizada em 15 de dezembro de 2005, quando cerca de três mil trabalhadores/as marcharam em direção à Usina Estreliana, localizada em Gameleira/PE, pedindo providências para efetivação da desapropriação da área.

A área mencionada possui cerca de 1,8 mil hectares e é reivindicada por cerca de 150 famílias acampadas no Assentamento Margarida Alves, localizado no mesmo município. Em novembro de 2005 o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –, mediante decreto de interesse social para fins de reforma agrária, obteve, na Justiça Federal, decisão autorizando sua imissão na posse da área. Ocorre que a decisão foi cancelada por uma liminar concedida pelo Juiz da 7ª Vara Federal de Recife/PE. Tal entendimento indica a resistência do poder judiciário à realização da reforma agrária, mesmo quando o executivo atua no sentido da sua efetivação.

A decisão que suspendeu a imissão de posse, hoje contestada pela Procuradoria do INCRA no Superior Tribunal de Justiça, causou a indignação das famílias sem terra e, como mencionado, em 15 de dezembro de 2005, milhares de trabalhadores/as realizaram uma manifestação reivindicando o direito a terra.

Não bastasse o obstáculo causado pela Justiça Federal em face da suspensão da imissão de posse concedida em favor do INCRA, o Juiz Antonio Carlos dos Santos e o Promotor Hipólito Cavalcanti Guedes estão agora criminalizando o movimento social por meio de decisão dirigida a lideranças locais e nacionais do MST, como forma de repressão à luta pela reforma agrária. O objetivo de criminalização do movimento social torna-se ainda mais evidente quando se observa os termos do pedido e da decisão que determina a prisão dos trabalhadores/as.

Em seu parecer favorável à prisão dos trabalhadores o Promotor de Justiça diz que: “A cidade de Ribeirão e Gameleira não tem mais tranqüilidade, sentindo-se insegura com a ação do bando, intitulado de ‘sem terras’ pois que como se pode perceber pelos registros de ocorrência, os delitos ocorrem freqüentemente e gerando um profundo mal estar e revolta na população”. O Promotor justifica ainda que a prisão é necessária para, segundo ele, “acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da repercussão dos crimes, ainda mais pelo fato de que o bando sai se vangloriando das ‘heróicas’ ações em via pública”.

Por sua vez o Juiz decreta a prisão dos trabalhadores e fundamenta sua decisão com termos vagos e genéricos a favor do “direito” de propriedade em face do direito à reforma agrária: “Os representados, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST, reiteradamente promovem invasões não pacíficas de terras, danificando patrimônio privado, incendiando veículos, plantações, promovendo atos não condizentes com a finalidade a que se propõem, tudo sob o argumento de lutarem por reforma agrária. Adiante, diz o Juiz: “Os atos praticados pelos representados, vão de encontro a direitos consagrados na carta magna, especialmente o contido no art. 5º, inc. xxii, que é a garantia do direito de propriedade, colocando em risco a segurança e a ordem pública.”

Assim, nota-se por um lado o descaso em relação à efetivação do direito à reforma agrária e por outro a proteção exacerbada do direito a uma propriedade que não atende a sua função social, fato este que, segundo a Constituição Federal não pode ser tutelada pelo Estado. É de se ressaltar que, mais do que a questão formalista, trata-se da sobrevivência de centenas de famílias, que vislumbram na área sua possibilidade de subsistência. Não é demais salientar que a dignidade da pessoa humana é pilar da nossa República Federativa1, que os direitos fundamentais dela decorrentes são imediatamente aplicáveis2 e que, como bases do ordenamento jurídico, devem pautar a atuação dos poderes do Estado. A realização da reforma agrária implica, antes de tudo, na concretização de direitos fundamentais à educação, ao trabalho, à moradia, à centenas de famílias alijadas dos benefícios sociais.

Diante destes fatos, requeremos a adoção de medidas urgentes para que sejam revogadas as prisões arbitrárias decretadas contra os trabalhadores/as rurais, bem como para que haja maior celeridade na imissão do INCRA na posse da área e as famílias finalmente assentadas.

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[1] Constituição Federal, art. 1o, inciso III.
[2] Constituição Federal, art. 5o,§ 1o.


Associação Brasileira de Ong’s – ABONG  
Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos – ABRANDH 
Articulação das Mulheres Brasileiras – AMB 
Associação Quilombolas de Conceição das Crioulas/Pernambuco – AQCC 
Associação Político  Cultural – Brasil/Cuba – Casa Gregório Bezerra 
Casa de Passagem
Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF
Centro Cultural Manoel Lisboa – CCML
Centro Dom Helder Câmara – CENDHEC
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Central Única dos Trabalhadores – CUT 
Dignitatis 
Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho – Curso de Direito – UFPE
Fórum de Mulheres de Pernambuco
Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP
Grupo de Trabalho em Prevenção Positiva – GTP+
Instituto Brasileiro de Amizade e Solidariedade aos Povos - IBASP 
Igreja Anglicana – Secretaria de Direitos Humanos Desmond Tutu
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular/UFPE
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento dos Trabalhadores Cristãos – MTC
Movimento Negro Unificado – MNU/PE
Movimento Mata Sul pela Paz e contra a Violência – MASPAZ 
Movimento de Mulheres Contra o Desemprego 
Observatório Negro – ONEG
Políticas Alternativas para o Cone Sul - PACS 
Rede Social
Rede Jubileu Sul/Brasil 
Serviço Ecumênico nas Prisões
Instituto Feminista para a Democracia - SOS Corpo
Terra de Direitos
Via Campesina - Brasil
União dos Estudantes de Pernambuco – UEP
União Estudantes Secundaristas de Pernambuco - UESP
União Nacional dos Estudantes – UNE
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Católica de Pernambuco
Dep. Federal Renildo Calheiros 
Dep. Federal João Alfredo
Dep. Federal Fernando Ferro
Dep. Federal Paulo Rubem Santiago
Dep. Federal Mauricio Rands
Dep. Estadual Nelson Pereira
Dep. Estadual Isaltino Nascimento
Dep. Estadual Teresa Leitão
Dep. Estadual Ceça Ribeiro
Dep.Estadual Roberto Leandro – Pres. da Com. de Direitos Humanos da Ass.Legislativa
Dep. Estadual Sérgio Leite
Dep. Estadual João Fernando Coutinho
Ver. Herbet Beserra

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Fonte: Diversas entidades
Fechamento: 06/02/2006 - 11h18
Contatos: Marluce Melo – CPT/PE – (81) 3231-4445 / Marcelo Santa Cruz – Cendhec - (81)  9971-0147
Ref. http://www.consciencia.net/2006/0206-pe-mst.html

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