.Agência
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Editoria:
QUESTÃO AGRÁRIA / PE
Organizações
de DH e Parlamentares denunciam criminalização e apóiam
o MST
Dezenas
de Entidades Nacionais e Estaduais de Direitos Humanos, Movimentos Sociais
e Parlamentares denunciam a criminalização de militantes
do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra promovida pelo Juiz da
Comarca de Gameleira, em Pernambuco
Dezenas
de Entidades Nacionais e Estaduais de Direitos Humanos, Movimentos Sociais
e Parlamentares denunciam a criminalização de militantes
do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra promovida pelo Juiz da
Comarca de Gameleira (Pernambuco), Antonio Carlos dos Santos, e pelo Promotor
de Justiça Hipólito Cavalcanti Guedes. O Juiz, acolhendo
parecer do Promotor, decretou na última segunda-feira (30/1) a prisão
de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST
que participaram da manifestação realizada em novembro do
ano passado na Usina Estreliana, localizada em Gameleira.
As entidades
compreendem que a decisão que decreta a prisão dos trabalhadores/as
desqualifica a atuação do movimento social, dentre outras
razões, por se referir aos manifestantes como bando e por proteger
a propriedade que não cumpre sua função social, fato
que afronta a Constituição Federal brasileira. A nota requer
a adoção de medidas que revoguem as prisões decretadas
contra os trabalhadores/as rurais e que seja agilizada a imissão
de posse da área para que as famílias que há cerca
de 4 anos lutam pela posse de suas terras possam ser assentadas.
A denúncia
foi encaminhada na última quinta (2/2) para o Ministro Miguel Rossetto
(Ministério do Desenvolvimento Agrário), Ministro Márcio
Thomaz Bastos (Ministério da Justiça), Ministro Paulo de
Tarso Vannuchi (Secretaria Especial de Direitos Humanos), o Ouvidor Agrário
Nacional, Gercino José da Silva Filho, o Procurador Geral de Justiça
de Pernambuco, Francisco Sales de Albuquerque, o Promotor Edson Jose Guerra
da Promotoria de Defesa da Função Social da Terra de Pernambuco,
o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco José Antônio
Macedo Malta,o Presidente da OAB/PE Júlio Alcino de Oliveira, o
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE Ricardo Soriano,
o Secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco
Elias Gomes da Silva, o Presidente Nacional do INCRA Rolf Hackbart, a Superintendente
Regional do INCRA/PE Maria de Oliveira, o Presidente da Comissão
de Direitos Humanos da e Legislação Participativa do Senado
Federal Cristóvam Buarque, a Presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados Iriny Lopes, e o Presidente
da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia
Legislativa de Pernambuco Roberto Leandro.
Na sexta
(3/2), advogados e representantes das entidades que declararam apóio
ao movimento sairam do Recife às 8h da manhã com destino
a Comarca de Gameleira para darem entrada no pedido de revogação
das prisões decretadas. Aguardaram pela comitiva centenas de trabalhadores/as
do movimento que acompanharão a entrega do pedido.
Leia na
íntegra a denúncia:
Recife,
02 de fevereiro de 2006.
As entidades
que abaixo subscrevem vêm por meio deste denunciar a criminalização
de trabalhadores rurais integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra – MST da região de Gameleira, Pernambuco.
Em 31 de janeiro
de 2006 o Juiz Substituto de Gameleira, Dr. Antonio Carlos dos Santos,
acolheu pedido feito pelo Promotor de Justiça Hipólito Cavalcanti
Guedes e decretou a prisão preventiva de 5 militantes do MST. Os
trabalhadores/as estão sendo criminalizados em decorrência
de uma manifestação realizada em 15 de dezembro de 2005,
quando cerca de três mil trabalhadores/as marcharam em direção
à Usina Estreliana, localizada em Gameleira/PE, pedindo providências
para efetivação da desapropriação da área.
A área
mencionada possui cerca de 1,8 mil hectares e é reivindicada por
cerca de 150 famílias acampadas no Assentamento Margarida Alves,
localizado no mesmo município. Em novembro de 2005 o INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária –, mediante
decreto de interesse social para fins de reforma agrária, obteve,
na Justiça Federal, decisão autorizando sua imissão
na posse da área. Ocorre que a decisão foi cancelada por
uma liminar concedida pelo Juiz da 7ª Vara Federal de Recife/PE. Tal
entendimento indica a resistência do poder judiciário à
realização da reforma agrária, mesmo quando o executivo
atua no sentido da sua efetivação.
A decisão
que suspendeu a imissão de posse, hoje contestada pela Procuradoria
do INCRA no Superior Tribunal de Justiça, causou a indignação
das famílias sem terra e, como mencionado, em 15 de dezembro de
2005, milhares de trabalhadores/as realizaram uma manifestação
reivindicando o direito a terra.
Não
bastasse o obstáculo causado pela Justiça Federal em face
da suspensão da imissão de posse concedida em favor do INCRA,
o Juiz Antonio Carlos dos Santos e o Promotor Hipólito Cavalcanti
Guedes estão agora criminalizando o movimento social por meio de
decisão dirigida a lideranças locais e nacionais do MST,
como forma de repressão à luta pela reforma agrária.
O objetivo de criminalização do movimento social torna-se
ainda mais evidente quando se observa os termos do pedido e da decisão
que determina a prisão dos trabalhadores/as.
Em seu parecer
favorável à prisão dos trabalhadores o Promotor de
Justiça diz que: “A cidade de Ribeirão e Gameleira não
tem mais tranqüilidade, sentindo-se insegura com a ação
do bando, intitulado de ‘sem terras’ pois que como se pode perceber
pelos registros de ocorrência, os delitos ocorrem freqüentemente
e gerando um profundo mal estar e revolta na população”.
O Promotor justifica ainda que a prisão é necessária
para, segundo ele, “acautelar o meio social e a própria credibilidade
da justiça em face da repercussão dos crimes, ainda mais
pelo fato de que o bando sai se vangloriando das ‘heróicas’ ações
em via pública”.
Por sua vez
o Juiz decreta a prisão dos trabalhadores e fundamenta sua decisão
com termos vagos e genéricos a favor do “direito” de propriedade
em face do direito à reforma agrária: “Os representados,
integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST, reiteradamente
promovem invasões não pacíficas de terras, danificando
patrimônio privado, incendiando veículos, plantações,
promovendo atos não condizentes com a finalidade a que se propõem,
tudo sob o argumento de lutarem por reforma agrária”.
Adiante, diz o Juiz: “Os atos praticados pelos representados, vão
de encontro a direitos consagrados na carta magna, especialmente o contido
no art. 5º, inc. xxii, que é a garantia do direito de propriedade,
colocando em risco a segurança e a ordem pública.”
Assim, nota-se
por um lado o descaso em relação à efetivação
do direito à reforma agrária e por outro a proteção
exacerbada do direito a uma propriedade que não atende a sua função
social, fato este que, segundo a Constituição Federal não
pode ser tutelada pelo Estado. É de se ressaltar que, mais do que
a questão formalista, trata-se da sobrevivência de centenas
de famílias, que vislumbram na área sua possibilidade de
subsistência. Não é demais salientar que a dignidade
da pessoa humana é pilar da nossa República Federativa1,
que os direitos fundamentais dela decorrentes são imediatamente
aplicáveis2 e que, como bases do ordenamento jurídico,
devem pautar a atuação dos poderes do Estado. A realização
da reforma agrária implica, antes de tudo, na concretização
de direitos fundamentais à educação, ao trabalho,
à moradia, à centenas de famílias alijadas dos benefícios
sociais.
Diante destes
fatos, requeremos a adoção de medidas urgentes para que sejam
revogadas as prisões arbitrárias decretadas contra os trabalhadores/as
rurais, bem como para que haja maior celeridade na imissão do INCRA
na posse da área e as famílias finalmente assentadas.
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[1] Constituição
Federal, art. 1o, inciso III.
[2] Constituição
Federal, art. 5o,§ 1o.
Associação
Brasileira de Ong’s – ABONG
Ação
Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos – ABRANDH
Articulação
das Mulheres Brasileiras – AMB
Associação
Quilombolas de Conceição das Crioulas/Pernambuco – AQCC
Associação
Político Cultural – Brasil/Cuba – Casa Gregório Bezerra
Casa de Passagem
Centro de
Cultura Luiz Freire – CCLF
Centro Cultural
Manoel Lisboa – CCML
Centro Dom
Helder Câmara – CENDHEC
Comissão
Pastoral da Terra – CPT
Central Única
dos Trabalhadores – CUT
Dignitatis
Diretório
Acadêmico Demócrito de Souza Filho – Curso de Direito – UFPE
Fórum
de Mulheres de Pernambuco
Fórum
Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo
Gabinete de
Assessoria Jurídica às Organizações Populares
– GAJOP
Grupo de Trabalho
em Prevenção Positiva – GTP+
Instituto
Brasileiro de Amizade e Solidariedade aos Povos - IBASP
Igreja Anglicana
– Secretaria de Direitos Humanos Desmond Tutu
Núcleo
de Assessoria Jurídica Popular/UFPE
Movimento
Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento
dos Trabalhadores Cristãos – MTC
Movimento
Negro Unificado – MNU/PE
Movimento
Mata Sul pela Paz e contra a Violência – MASPAZ
Movimento
de Mulheres Contra o Desemprego
Observatório
Negro – ONEG
Políticas
Alternativas para o Cone Sul - PACS
Rede Social
Rede Jubileu
Sul/Brasil
Serviço
Ecumênico nas Prisões
Instituto
Feminista para a Democracia - SOS Corpo
Terra de Direitos
Via Campesina
- Brasil
União
dos Estudantes de Pernambuco – UEP
União
Estudantes Secundaristas de Pernambuco - UESP
União
Nacional dos Estudantes – UNE
Diretório
Central dos Estudantes da Universidade Católica de Pernambuco
Dep. Federal
Renildo Calheiros
Dep. Federal
João Alfredo
Dep. Federal
Fernando Ferro
Dep. Federal
Paulo Rubem Santiago
Dep. Federal
Mauricio Rands
Dep. Estadual
Nelson Pereira
Dep. Estadual
Isaltino Nascimento
Dep. Estadual
Teresa Leitão
Dep. Estadual
Ceça Ribeiro
Dep.Estadual
Roberto Leandro – Pres. da Com. de Direitos Humanos da Ass.Legislativa
Dep. Estadual
Sérgio Leite
Dep. Estadual
João Fernando Coutinho
Ver. Herbet
Beserra
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Fonte:
Diversas entidades
Fechamento:
06/02/2006 - 11h18
Contatos:
Marluce Melo – CPT/PE – (81) 3231-4445 / Marcelo Santa Cruz – Cendhec -
(81) 9971-0147
Ref.
http://www.consciencia.net/2006/0206-pe-mst.html
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