| Sem
Terra é assassinado no Rio
Da assessoria
do MST no estado, 5/7/2005
Manuel
dos Santos, trabalhador Sem Terra, pai de quatro filhos, morador do acampamento
Oziel Alves, do MST, no município de Campos, norte do estado do
Rio, foi assassinado nesta segunda (4/7) por volta do meio dia com um tiro
a queima-roupa na cabeça, na estrada da fazenda Flora, no mesmo
município. A polícia investiga a razão do crime. O
Incra lançou nota oficial sobre o assunto, que segue abaixo, afirmando
seu interesse em desapropriar as terras, temendo que prevaleça a
violência no ato de Reitegração de Posse.
O acampamento
Oziel Alvez fica há cinco anos em terras do complexo de sete fazendas
da falida Usina açucareira Cambayba. No mesmo complexo, há
ainda o acampamento Mário Lago, onde a Polícia Federal comandou
operação de despejo na última quinta-feira, 30. Por
autorização do juiz que concedeu a Reiteração
de Posse, Marcelo Luzzio, da 1ª Vara Federal de Campos, deu-se um
prazo de cinco dias para a saída das famílias.
Mesmo
após a concessão do prazo porém, o clima continuou
tenso. Lideranças dos acampamentos denunciam que a polícia
reservada (P2) cercou as duas áreas desde sexta-feira para identificar
e tirar daí as lideranças, afim de desorganizar a resistência
das famílias. Para esta semana, decidiu-se, além da nova
data de despejo do acampamento Mário Lago, despejar sem aviso também
as famílias moradoras do Oziel Alves, onde vivia Manuel dos Santos.
Segundo lideranças locais, o despejo seria hoje, mas a polícia
recuou do meio do caminho ao ficar sabendo do ocorrido e da presença
da imprensa no local.
O decreto
de desapropriação dos 3.400 hectares das terras data de 1998,
quando o Incra constatou sua improdutividade. Além de improdutiva,
há denúncias comprovadas por laudos técnicos e judiciais
de crimes ambientais e o proprietário arrenda parte da área
para a Usina Santa Cruz, contra a qual pesam denúncias de trabalho
escravo. O Complexo está penhorado à Receita Pública
federal por dívidas de mais de R$100 milhões com a União.
Isso caracteriza a fazenda como passível de desapropriação
para Reforma Agrária, de acordo com a própria Constituição
Federal.
Morte mobiliza autoridades
federais
Devido
a ocorrência de conflitos agrários no Acampamento "Mário
Lago", no município fluminense de Campos dos Goytacazes, que culminaram
na morte do trabalhador rural sem-terra Manuel Souza, na manhã de
hoje, 04, quando se dirigia para o local, a Superintendência Regional
do INCRA, no Rio, vem por bem esclarecer aos órgãos de imprensa,
às autoridades competentes e opinião pública em geral,
que tomou as devidas providências para contornar o assunto.
Nesta
terça (5/7), estarão na Fazenda Cedro, e demais áreas
do "Complexo Cambahyba", autoridades técnicas e jurídicas
do INCRA/RJ e da Ouvidoria Agrária do MDA para tratar da matéria.
Há mais de cinco anos na Justiça, o processo da Usina Cambahyba,
foco do problema, teve parte cedida como reintegração de
posse dada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Campos/RJ, Marcelo Luzio.
Além
das autoridades federais, inclusive Polícia Federal, todo o projeto
tem o acompanhamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra –
MST; Comissão Pastoral da Terra- CPT; e Instituto de Terras do Estado
- ITERJ. Segue nota distribuída pelo Superintendente Regional do
INCRA no Rio, Mário Lúcio Machado Melo Jr. para maiores esclarecimentos.
A
Superintendência Regional do Estado do Rio de Janeiro do INCRA -
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
vem a público esclarecer o que se segue:
1 – As
Fazendas "Caeta e Cedro" e "Complexo Cambahyba" fazem parte do conjunto
de áreas que compõem a Usina Cambahyba e foram penhoradas
pela União Federal, em garantia à elevada dívida tributária
contraída junto ao Governo Federal;
2 – Que,
por outro lado, considerando o descumprimento da função social
das terras, a União Federal publicou em 1998, Decretos Federais
de Interesse Social para Fins de Reforma Agrária, pelo que o INCRA
desde então tenta ultimar a arrecadação das mesmas,
visando beneficiar centenas de famílias que pretendem se reintegrar
ao processo produtivo, através dessa importante política
pública prevista no Estatuto da Terra – Leis Federais nº 4.505/.64
e nº 8.629/.93;
3- Entretanto,
tal desapropriação está obstada por conta do ajuizamento
da Ação de Rito Ordinário, processo nº 98.0304000-6,
proposta pela USINA CAMBAHYBA em face do INCRA, junto a 2ª Vara Federal
de Campos/ RJ, pendente até o presente momento;
4- Cumpre-se
esclarecer que cerca de 150 famílias, formando o denominado acampamento
"Mário Lago" ocupam, pacificamente, 40 hectares (uma pequena fração
da área total da fazenda), produzindo os alimentos necessários
à sua sobrevivência, enquanto aguardam a competente Decisão
Judicial final do processo judicial acima referido;
5 – Que
os proprietários requereram a reintegração de posse
de ambas as fazendas, sendo que tais pedidos foram deferidos liminarmente
pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Federal Marcelo Luzio, Titular
da 1ª Vara Federal de Campos/ RJ;
6 – Que,
inobstante as súplicas rogadas pelo INCRA; MST; CPT; ITERJ e a própria
Ouvidoria Agrária Nacional, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, a fim de que o Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Federal
Marcelo Luzio revisse sua Decisão e permitisse a permanência
das famílias na área, enquanto se aguarda o julgamento da
ação acima referida, a Decisão foi mantida, determinando-se
que a Polícia Federal retirasse as famílias do acampamento;
7
– Que a Polícia Federal de Campos, não tendo contingente
de policiais suficiente para executar a Decisão Judicial, solicitou
ao comando da Polícia Militar, ajuda para tal feito;
8 – Que
os trabalhadores rurais ali residentes estão inconformados com essa
Decisão e manifestam veementemente intenção de resistir
no local a qualquer custo;
Assim,
esta Superintendência Regional do INCRA vem manifestar pública
e institucionalmente seu irrevogável interesse em ultimar a desapropriação
das terras e a justificável preocupação de um conflito
social, aquecido pela iminente reintegração de posse;
Teme que,
no ato da Reintegração, por motivo fortuito, a violência
prevaleça, suplantando os valores estabelecidos na constituição
brasileira e nos direitos humanos internacionalmente aceitos.
Informa-se
pois, às Autoridades competentes, publicamente, os fato acima, ao
tempo que se espera a melhor solução para o fato social ora
consolidado, a evitar o sério risco acima exposto.
Mário
Lúcio Machado Melo Jr.
Superintendente
Regional do INCRA – RJ.
Questão
Agrária
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