Sem Terra é assassinado no Rio

Da assessoria do MST no estado, 5/7/2005
 

Manuel dos Santos, trabalhador Sem Terra, pai de quatro filhos, morador do acampamento Oziel Alves, do MST, no município de Campos, norte do estado do Rio, foi assassinado nesta segunda (4/7) por volta do meio dia com um tiro a queima-roupa na cabeça, na estrada da fazenda Flora, no mesmo município. A polícia investiga a razão do crime. O Incra lançou nota oficial sobre o assunto, que segue abaixo, afirmando seu interesse em desapropriar as terras, temendo que prevaleça a violência no ato de Reitegração de Posse.

O acampamento Oziel Alvez fica há cinco anos em terras do complexo de sete fazendas da falida Usina açucareira Cambayba. No mesmo complexo, há ainda o acampamento Mário Lago, onde a Polícia Federal comandou operação de despejo na última quinta-feira, 30. Por autorização do juiz que concedeu a Reiteração de Posse, Marcelo Luzzio, da 1ª Vara Federal de Campos, deu-se um prazo de cinco dias para a saída das famílias.

Mesmo após a concessão do prazo porém, o clima continuou tenso. Lideranças dos acampamentos denunciam que a polícia reservada (P2) cercou as duas áreas desde sexta-feira para identificar e tirar daí as lideranças, afim de desorganizar a resistência das famílias. Para esta semana, decidiu-se, além da nova data de despejo do acampamento Mário Lago, despejar sem aviso também as famílias moradoras do Oziel Alves, onde vivia Manuel dos Santos. Segundo lideranças locais, o despejo seria hoje, mas a polícia recuou do meio do caminho ao ficar sabendo do ocorrido e da presença da imprensa no local.

O decreto de desapropriação dos 3.400 hectares das terras data de 1998, quando o Incra constatou sua improdutividade. Além de improdutiva, há denúncias comprovadas por laudos técnicos e judiciais de crimes ambientais e o proprietário arrenda parte da área para a Usina Santa Cruz, contra a qual pesam denúncias de trabalho escravo. O Complexo está penhorado à Receita Pública federal por dívidas de mais de R$100 milhões com a União. Isso caracteriza a fazenda como passível de desapropriação para Reforma Agrária, de acordo com a própria Constituição Federal.

Morte mobiliza autoridades federais

Devido a ocorrência de conflitos agrários no Acampamento "Mário Lago", no município fluminense de Campos dos Goytacazes, que culminaram na morte do trabalhador rural sem-terra Manuel Souza, na manhã de hoje, 04, quando se dirigia para o local, a Superintendência Regional do INCRA, no Rio, vem por bem esclarecer aos órgãos de imprensa, às autoridades competentes e opinião pública em geral, que tomou as devidas providências para contornar o assunto.

Nesta terça (5/7), estarão na Fazenda Cedro, e demais áreas do "Complexo Cambahyba", autoridades técnicas e jurídicas do INCRA/RJ e da Ouvidoria Agrária do MDA para tratar da matéria. Há mais de cinco anos na Justiça, o processo da Usina Cambahyba, foco do problema, teve parte cedida como reintegração de posse dada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Campos/RJ, Marcelo Luzio.

Além das autoridades federais, inclusive Polícia Federal, todo o projeto tem o acompanhamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST; Comissão Pastoral da Terra- CPT; e Instituto de Terras do Estado - ITERJ. Segue nota distribuída pelo Superintendente Regional do INCRA no Rio, Mário Lúcio Machado Melo Jr. para maiores esclarecimentos. 

 

A Superintendência Regional do Estado do Rio de Janeiro do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, vem a público esclarecer o que se segue:

1 – As Fazendas "Caeta e Cedro" e "Complexo Cambahyba" fazem parte do conjunto de áreas que compõem a Usina Cambahyba e foram penhoradas pela União Federal, em garantia à elevada dívida tributária contraída junto ao Governo Federal;

2 – Que, por outro lado, considerando o descumprimento da função social das terras, a União Federal publicou em 1998, Decretos Federais de Interesse Social para Fins de Reforma Agrária, pelo que o INCRA desde então tenta ultimar a arrecadação das mesmas, visando beneficiar centenas de famílias que pretendem se reintegrar ao processo produtivo, através dessa importante política pública prevista no Estatuto da Terra – Leis Federais nº 4.505/.64 e nº 8.629/.93;

3- Entretanto, tal desapropriação está obstada por conta do ajuizamento da Ação de Rito Ordinário, processo nº 98.0304000-6, proposta pela USINA CAMBAHYBA em face do INCRA, junto a 2ª Vara Federal de Campos/ RJ, pendente até o presente momento;

4- Cumpre-se esclarecer que cerca de 150 famílias, formando o denominado acampamento "Mário Lago" ocupam, pacificamente, 40 hectares (uma pequena fração da área total da fazenda), produzindo os alimentos necessários à sua sobrevivência, enquanto aguardam a competente Decisão Judicial final do processo judicial acima referido;

5 – Que os proprietários requereram a reintegração de posse de ambas as fazendas, sendo que tais pedidos foram deferidos liminarmente pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Federal Marcelo Luzio, Titular da 1ª Vara Federal de Campos/ RJ;

6 – Que, inobstante as súplicas rogadas pelo INCRA; MST; CPT; ITERJ e a própria Ouvidoria Agrária Nacional, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a fim de que o Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Federal Marcelo Luzio revisse sua Decisão e permitisse a permanência das famílias na área, enquanto se aguarda o julgamento da ação acima referida, a Decisão foi mantida, determinando-se que a Polícia Federal retirasse as famílias do acampamento;

 7 – Que a Polícia Federal de Campos, não tendo contingente de policiais suficiente para executar a Decisão Judicial, solicitou ao comando da Polícia Militar, ajuda para tal feito;

8 – Que os trabalhadores rurais ali residentes estão inconformados com essa Decisão e manifestam veementemente intenção de resistir no local a qualquer custo;

Assim, esta Superintendência Regional do INCRA vem manifestar pública e institucionalmente seu irrevogável interesse em ultimar a desapropriação das terras e a justificável preocupação de um conflito social, aquecido pela iminente reintegração de posse;

Teme que, no ato da Reintegração, por motivo fortuito, a violência prevaleça, suplantando os valores estabelecidos na constituição brasileira e nos direitos humanos internacionalmente aceitos.

Informa-se pois, às Autoridades competentes, publicamente, os fato acima, ao tempo que se espera a melhor solução para o fato social ora consolidado, a evitar o sério risco acima exposto.

Mário Lúcio Machado Melo Jr.
Superintendente Regional do INCRA – RJ.


Questão Agrária

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