* * *
À opinião
pública
O
Diário da Justiça do Estado, edição de hoje
(24/6/2005) publica sentença de autoria do juiz Amílcar
Guimarães, respondendo pela 4ª vara cível do fórum
de Belém, datada do dia 27, dando ganho de causa a Cecílio
do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, em ação
ordinária de indenização por danos morais que moveu
contra mim.
O juiz
me condenou a pagar ao autor indenização no valor de R$ 8
mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC da
Fundação IBGE a partir da data da publicação
da matéria considerada ofensiva, em 2000, juros de mora de 6% ao
ano a partir da citação, mais 15% de honorários advocatícios
sobre o valor da condenação. Autorizou C. R. Almeida a dar
publicidade à decisão, embora não me impondo a publicação.
O juiz
Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é titular da 1ª
vara cível. Ele foi designado para responder pela 4ª vara,
por portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
desembargador Milton Nobre, no dia 15. Luzia do Socorro Silva dos Santos,
que é juíza substituta da 4ª vara, havia pedido licença
para freqüentar um curso fora do Pará.
A portaria
de designação de Amílcar foi publicada no Diário
da Justiça do dia 16. No dia seguinte os autos do processo de indenização
proposto pelo empresário Cecílio de Almeida lhe foi concluso.
No mesmo dia, uma sexta-feira, o juiz deu sua sentença, de seis
laudas. Na segunda-feira seguinte retornou ao seu posto, com o retorno
da juíza Luzia do Socorro.
A C. R.
Almeida é apontada, no "Livro Branco da Grilagem no Brasil", editado
em 2002 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como
a responsável pela mais grave tentativa de apropriação
indébita de terras públicas no país. A empresa, uma
das maiores empreiteiras brasileiras, com sede no Paraná, se diz
proprietária de uma área de terras que pode ter de cinco
a sete milhões de hectares, no vale do Xingu, no Pará. Essa
área, que integra a chamada "Terra do Meio", é cobiçada
por ter a mai! or concentração de mogno, a árvore
de maior valor da Amazônia e seu produto de maior cotação
(cada metro cúbico pode chegar a valer 1.800 dólares).
Uma das
matérias publicadas por meu "Jornal Pessoal", quinzenário
que edito em Belém há quase 18 anos, denunciou essa grilagem,
confirmada por todas as instâncias do poder público, que movem
ações para anular os registros e transcrições
imobiliárias dessa falsa propriedade junto ao cartório de
Altamira. A base dessas ações é que jamais o Estado
expediu um título sobre essas terras. A cadeia dominial em poder
da C. R. Almeida tem como origem um "título hábil", que ninguém
jamais apresentou pelo fato simples e categórico de que inexiste.
Trata-se de uma imensa grilagem sem título, enquanto a outra grilagem
famosa, a de Carlos Medeiros, não tem grileiro (o personagem é
fictício, um "laranja" inventado por advogados e corretores imobiliários).
Na sua
sentença, o juiz Amílcar Guimarães afirma que toda
a prova do dano moral perpetrado pela reportagem contra Cecílio
do Rego Almeida está contida na própria matéria do
"Jornal Pessoal": "O que ali consta é suficiente para que este juízo,
ou o Tribunal no julgamento de eventual recurso decida se houve ou não
danos à moral do autor", escreveu o juiz.
Para ele,
"os fatos são incontroversos" e a causa "é simples", apesar
do contraditório desenvolvido pelas partes nos autos, com argumentações,
documentos e provas juntados, formando um volumoso processo, com dois apensos.
Por considerar a "simplicidade da lide", o juiz admite ter sido "obrigado
a apreciar preliminares sem sentido e agora o insosso argumento da falta
de nexo de causalidade e de conduta culposa ou dolosa". Tanto as preliminares
quanto o argumento são da defesa. Nenhuma objeção
ao autor da ação.
O magistrado
declara que as teses foram levantadas nos autos "apenas para torturar o
julgador obrigando-o a um infrutífero trabalho braçal". Para
ele, "as duas únicas questões relevan! tes para o julgamento
da lide" são: "A matéria publicada pelo jornalista Lúcio
Flávio Pinto, no seu "Jornal Pessoal", tem potencial ofensivo para
lesar a moral de um homem médio? A liberdade de imprensa, direito
constitucional, não lhe assegura publicar suas reportagens com os
exatos termos que publicou?".
Sobre
esses dois temas, o juiz garante que "poderia escrever um livro, talvez
uma biblioteca inteira". Mas escreveu logo uma sentença, na qual
conclui que a matéria do "Jornal Pessoal" era "uma narrativa jornalística
sem qualquer potencial ofensivo, exceto quando o jornalista sai da linha
editorial com que se conduzia e afirma; "Cecílio do rego Almeida
é apenas o mais audacioso, esperto e articulado desses piratas fundiários".
Nesse
ponto, segundo Guimarães, o jornalista "não está informando
seus leitores (direito constitucional). Está apenas ofendendo o
autor com uma afirmação grosseira, sem qualquer conteúdo
jornalístico e que nada de útil acrescentou à matéria
publicada".
Esse trecho,
segundo a sentença, provocou o dano, que é presumido. "E
nem poderia ser diferente", argumenta o juiz, "uma vez que a dor moral
ocorre no plano interior do indivíduo sendo impossível a
sua constatação". Por isso, considerou "irrecusável"
a "reparação pelo dano moral" sofrido pelo empresário
Cecílio do Rego Almeida.
Por enquanto,
é o que me permito informar à opinião pública,
chocado pelas circunstâncias e o conteúdo dessa decisão,
que pune dessa forma (e por essa via) quem tem defendido o valioso patrimônio
do Estado do Pará contra esses piratas. //
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