COCA-COLA
Ele era o "flanelinha" que sabia demais
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Por Igor Ojeda, do jornal Brasil de Fato
Edição Nº 121 - De 23 a 29 de junho de 2005
Ref. http://www.brasildefato.com.br/ambiente/121ele%20era.php


Pelo menos durante onze anos, de 1972 a 1983, a Coca-Cola do Brasil usou extratos vegetais de folha de coca na composição de seu refrigerante de cola. Quem garante é o exgerente de importação e finanças da companhia, Placídio José Mendes, que fez a denúncia, em agosto de 2000, durante ação trabalhista movida contra a empresa. Ele próprio era o responsável pela importação da pasta feita à base da planta processada pelo laboratório Stepan Chemical, dos Estados Unidos.

Em entrevista ao Brasil de Fato, Mendes - chamado de "simples flanelinha" pela empresa, para desqualificá-lo na ação - conta como facilitava a entrada da substância, proibida pela legislação brasileira, por meio da maquiagem dos guias de importação e, principalmente, da coação de autoridades.

Hoje, ainda é forte a suspeita de que a Coca-Cola continua utilizando a folha de coca em seu xarope de cola. A Câmara dos Deputados, por meio do deputado Renato Cozzolino, atualmente no Partido Republicano Progressista (PRP), solicitou ao Ministério da Justiça, em dezembro do ano passado, a análise química do extrato vegetal que conteria a substância. O Instituto de Criminalística da Polícia Federal afirma que aguarda a chegada de um equipamento importado para realizar o exame.

Brasil de Fato - Que tipo de ação o senhor moveu contra a Coca- Cola?

Placídio José Mendes - Minha ação é trabalhista. Eu pleiteio receber um pacote suplementar denominado gratificação especial por tempo de serviço. Essa gratificação é paga a todos os executivos de primeiro escalão da companhia para que não trabalhem para a concorrência e não façam comentários sobre assuntos internos da empresa. É uma maneira de aposentar os funcionários-chave, uma forma de fazer com que eles não abram a boca, fiquem calados. Fui demitido e não recebi o que me era devido.

BF - O senhor ganhou o processo?

Mendes - Sim, em primeira instância. Mas quando o juiz José Veillard Reis viu a repercussão na imprensa, julgou a extinção do processo. Meu advogado, Balthazar Dias Salgado, entrou com recurso e ainda está rolando. Me causou estranheza que o juiz, depois de na audiência de conciliação ter determinado perícia para apurar a veracidade de minhas afirmações - que todos os gerentes do mesmo nível que o meu tinham recebido um pacote de gratificações -, tenha extinto o processo tomando por base a grande repercussão na imprensa. 

BF - De quanto era essa gratificação?

Mendes - Desconheço, mas posso garantir que era muitas vezes mais do que o valor devido pela CLT. Um exemplo grosseiro: se você tivesse R$ 50 mil a receber, dependendo da sua função, da responsabilidade do seu cargo, você poderia ganhar dez vezes mais do que isso. É o chamado preço do silêncio. Não fiz uma denúncia como eles tentaram colocar na imprensa, dizendo que eu era sensacionalista, mentiroso, que eu fiz acusações graves contra a companhia, que eu disse que o produto da Coca-Cola contém cocaína. Eu nunca disse isso, o que eu digo é outra coisa: que o extrato vegetal presente na mercadoria número 5, um dos componentes do xarope de cola da empresa, é extraído da folha de coca. Eu denunciei isso em juízo para provar o grau de minha responsabilidade dentro da empresa. Pois eles haviam me chamado de megalomaníaco, disseram que eu era um "simples flanelinha" na empresa.

BF - Qual era a sua função? Como tinha acesso a essas informações?

Mendes - Eu era responsável pelo setor de importação e finanças. Como eles fizeram essa apelação contra mim, então eu disse tudo que sabia. Inclusive disse ao juiz que se eu fosse um mentiroso, um megalomaníaco, não saberia, por exemplo, sobre produtos que compõem a fórmula do refrigerante. Quando mencionei a mercadoria número 5, o famoso extrato vegetal, expliquei ao juiz que realmente sempre foi importada totalmente ao arrepio da lei. Porque o decreto lei 891, de 1938 diz: é proibido, a não ser na indústria farmacêutica, usar as folhas de coca em preparações. A Coca-Cola nunca definiu claramente o nome do extrato que importa. Eu era quem assinava as vias de importação, as declarações de importação. A cada lote de importação era preciso uma análise, que nunca foi feita. Eu sei porque levava os vidros e entregava à fiscalização os vidros com os concentrados feitos na nossa fábrica, já prontos, justamente para não identificar. O que ninguém percebeu até agora é que a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), RDC 98, de 20 de novembro de 2000, fundamentou o laudo feito na bebida Coca-Cola, motivado pela minha denúncia. O laudo 1933 do Instituto de Criminalística é de dezembro de 2000. Criaram uma resolução para fazer a análise em cima do produto final. E o produto final não acusa a substância. A mercadoria número 4, o ácido fosfórico, em contato com a mercadoria número 5, sofre um processo de hidrólise e forma um terceiro produto, desconhecido. Ninguém atentou para isso. Qualquer laudo teria que ter como base uma resolução com data anterior ao meu processo, de 29 agosto de 2000.

BF - Como se concretizava a importação, se era ilegal?

Mendes - A Coca-Cola sempre classificou esse produto como extrato vegetal líquido, ou, "qualquer outro". Isso não quer dizer nada. Está no código de defesa do consumidor, em toda a legislação que rege o comércio exterior, que todo produto tem que ser nominalmente descrito, se não estiver entre os itens listados na guia de importação. Eram 42 itens listados nominalmente, e lá embaixo, o 43º item, tinha um subitem, o 99, que era o "qualquer outro". Isso não desobrigava o importador de dizer o que era. Você botava a classificação 13010399, mas na hora de descrever deveria escrever "extrato vegetal de coca". Isso nunca foi feito. Por isso digo que a companhia sempre importou totalmente ao arrepio da lei. Como a Coca-Cola não podia colocar o item 99, porque não ia dizer do que se tratava - pois nunca disse, antes de mim, durante meu tempo e com certeza até os dias de hoje -, eu escrevia simplesmente 00. Como passava? Passava à força. Ou aceitava ou estava na rua. 

BF - Como assim? Quem era submetido a essa coação?

Mendes - Os funcionários da Carteira de Comércio Exterior (Cacex), subordinada ao Banco do Brasil. Eu emitia a via de importação e jogava na Cacex, o órgão responsável por expedir as vias. Eles não tinham muita autonomia porque brigar com a Coca-Cola é meio fatal; enfrentar a mim, o representante oficial da companhia, não era bom. Poderia significar ser transferido, demitido. Toda a importação era feita por mim, do começo ao fim. Quando perguntavam sobre o extrato vegetal, eu dava minhas explicações táticas, um monte de mentiras, de conversa fiada, puxava o tapete de quem estava perguntando. No outro dia ele estava em outro setor e não sabia o porquê... Nunca respondi, as respostas eram as mais evasivas possíveis, e as autoridades engoliam... Quando chegava no cais do porto, tinha que fazer análise. Então eu levava os vidros para a fábrica de concentrados, eles botavam sei lá o que dentro e o fiscal tinha que engolir os vidros, senão estava sambando. Sempre foi assim, na marra mesmo.

BF - Nunca houve resistência a esse esquema?

Mendes - A Cacex chegou a proibir, em 26 de setembro de 1982, toda a importação de extratos vegetais ao Brasil. Só encontrei uma saída: coagi as autoridades. Falei: "Ou volta a importação do extrato ou a Coca-Cola na semana seguinte pára de fabricar concentrados". Isso queria dizer que acima de 200 mil pessoas perderiam o emprego. No dia 1º de outubro, no comunicado número 28, a Cacex volta a permitir a importação de extratos vegetais.
 

Quem é
Placídio José Mendes foi gerente de importação e finanças da Coca-Cola no Brasil entre os anos de 1972 e 1983, período em que atuou na facilitação da entrada de substâncias extraídas de folha de coca que eram usadas em uma das etapas da produção do refrigerante de cola da empresa.
Água saqueada e seqüestro da Justiça
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Vandana Shiva
de Nova Délhi (Índia)


Enquanto a escassez de água está se transformando em um problema cada vez mais grave em todo o mundo, uma recente decisão de um alto tribunal de Justiça da Índia oferece uma inquietante perspectiva de como os direitos de uso da água podem acabar em contendas entre corporações multinacionais e governos locais. Em 2000 a Coca-Cola instalou uma planta em Plachimada, no Estado de Kerala. No período de um ano a água começou a diminuir e os poços estavam contaminados. A comunidade local organizou protestos que levaram o governo eleito, o Perumatthy Panchayat, a não renovar a permissão concedida à empresa.

No dia 7 de abril de 2003, o Panchayat sentenciou: "Como a excessiva extração da água subterrânea pela Companhia Coca-Cola em Plachimada está causando uma aguda escassez de água potável em Prumatty Panchayat e em lugares próximos, decide-se, de acordo com o interesse público, não renovar a permissão à citada companhia". O assunto foi parar na Suprema Corte de Kerala. Duas questões estavam em jogo: a democracia e os direitos do Panchayat e da comunidade local, bem como a excessiva exploração da água subterrânea. Segundo o Panchayat, a proteção e preservação do recurso da água são de seu domínio exclusivo, e em uma sentença de dezembro de 2003, uma seção da Suprema Corte de Kerala presidida pelo juiz Nair determinou que a Coca-Cola não tem direitos irrestritos para extrair "uma quantidade excessiva de uma riqueza natural".

A fábrica foi fechada. Entretanto, em abril, os juízes Ramachandran e Balachandran, da Alta Corte de Kerala, anularam a ordem de fechamento. Enquanto o juiz Nair havia sustentado a doutrina do monopólio público, seus colegas Ramachandran e Balachandran se pronunciaram a favor da predominância dos direitos de propriedade privada sobre a água e do direito irrestrito da Coca-Cola de extrair água. O juiz Nair havia escrito: "A doutrina do monopólio se baseia em primeiro lugar no princípio de que determinados serviços como o ar, a água e as florestas têm uma importância tão grande para as pessoas que seria completamente injustificado fazer deles um sujeito de propriedade privada".

A sentença dos juízes Ramachandran e Balachandran trata de desconsiderar a Doutrina do Monopólio Público da sentença anterior da seguinte maneira: "O Panchayat não tem a propriedade dessa fonte de água privada, por isso não pode negar os direitos de propriedade ao ocupante e o princípio em que se baseia sua decisão é muito amplo para ser aceito incondicionalmente". Portanto, esse tribunal colocou os direitos da Coca-Cola sobre a água acima dos direitos da comunidade local. Em muitas partes da Índia os camponeses necessitam de autorização para instalar tubulações em poços.

A regulamentação da extração da água é portanto uma prática estabelecida e, ao negar sua existência para outorgar direitos privados sem limites à Coca-Cola, os juízes Balachandran e Ramachandran estão indo contra a Constituição e o governo comunitário, contra a Doutrina do Monopólio Público e contra as leis de regulamentação da água subterrânea. A questão é se a regulamentação pública será democrática e a cargo das comunidades locais ou se será controlada por meio de uma burocracia estatal que pode ser corrompida e influenciada pelo poder das corporações multinacionais.

A sentença de abril vai contra as leis da democracia e da hidrologia. Por isso o Panchayat apresentou uma apelação junto à Suprema Corte. Mas o verdadeiro julgamento desse caso virá do povo. (IPS/Envolverde, www.envolverde.com.br) 
 
 

Vandana Shiva é escritora e militante internacional em campanhas pelos direitos da mulher e do meio ambiente

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