Deputado apresenta
projeto de lei “anti-jabá”
_____________________________O deputado Fernando Ferro (PT-PE) é o autor do projeto de lei 1048/03, atualmente em regime de tramitação ordinária, que proíbe o aceite, por parte de emissoras de rádio e televisão, de dinheiro ou qualquer outra vantagem de gravadoras, artistas, empresários ou promotores de eventos para executar ou privilegiar a execução de determinada música. De acordo com o projeto, as emissoras que adotarem tais práticas cumprirão pena de detenção de um a dois anos, multa, suspensão ou cassação da concessão governamental. O Projeto de Lei 1048/03 ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Constituição e Justiça e de Redação. A Comissão de Educação e Cultura (CEC) aprovou o parecer por unanimidade e a de Ciência e Tecnologia já obteve parecer favorável do relator Walter Pinheiro. Fernando Ferro acredita que a pirataria não é o único problema a ser resolvido no mercado fonográfico brasileiro, pois o pagamento de verbas e favores para a execução de músicas nas rádios e emissoras de televisão, o famoso "jabá", também é grave e deve ser combatido pela legislação. Essa prática, que hoje é feita de maneira clandestina ou declarada, inclusive com nota fiscal (como material promocional de discos), favorece quem tem estrutura e prejudica os novos artistas, principalmente os independentes, que mesmo com público e boas vendas não têm espaço na mídia. O “jabá” propriamente dito, originário da palavra jabaculê (gorjeta, propina, dinheiro), acontece quando, informalmente, um radialista ou apresentador recebe dinheiro ou favores de forma direta ou indireta. É
o que ocorre, por exemplo, quando uma gravadora coloca uma motocicleta
nova para ser sorteada na rádio e, em troca, executar alguma música.
A quantia pode ser paga por empresários dos músicos, representantes
das gravadoras ou agentes intermediários. Já a maneira oficial,
chamada de “verba para divulgação”, funciona como parte integrante
do material promocional dos discos. Com informações da Comunidade
Urbana (C.Urb).
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