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Editoria: JUSTIÇA / SP


Defensoria Pública é criada em São Paulo

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira, dia 14 de dezembro, o projeto de lei complementar no 18/2005, que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agora, o governador do Estado tem 15 dias para sancioná-lo; Vitória do Movimento pela Defensoria Pública inclui reserva de 30% das vagas nos concursos para defensor público e estagiário para afrodescendentes
 

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira, dia 14 de dezembro, o projeto de lei complementar no 18/2005, que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agora, o governador do Estado tem 15 dias para sancioná-lo, vetando os artigos que julgar inconstitucionais. O Projeto de Lei Complementar aprovado foi inspirado no anteprojeto elaborado pelo Movimento pela Defensoria Pública, que reúne 440 entidades da sociedade civil e luta pela criação da instituição há mais de 3 anos.

Apesar de prevista nas constituições Federal e Estadual, apenas São Paulo e Santa Catarina ainda não possuem Defensorias Públicas instaladas. O ponto negativo do projeto de lei foi a incorporação de uma emenda pelos deputados estaduais, estabelecendo um “trem da alegria”. O dispositivo transforma, sem concurso, advogados da Funap e orientadores trabalhistas da Secretaria do Trabalho em defensores públicos. A iniciativa vai elevar os salários desses profissionais em mais de 300%. A contratação dos advogados da Funap ocorreu por meio de uma pequena prova realizada pela Secretaria de Administração Penitenciária, apenas para o atendimento jurídico aos presos. Para impedir o “trem da alegria”, o Movimento pela criação da Defensoria Publica em São Paulo vai trabalhar para que o governador vete o dispositivo.

O projeto aprovado criará uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, que visa prestar um atendimento interdisciplinar, com escritórios regionalizados e núcleos especializados para as questões coletivas. Pioneiramente, contará com um ouvidor externo, indicado pela sociedade civil, com assento no Conselho Superior, participando diretamente da gestão e da fiscalização da instituição. Outro fato inédito, e que serão reservadas 30% das vagas nos concursos para defensor publico e estagiário para afrodescendentes, que, caso não-preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos.
 

O que e a Defensoria Pública?

E o órgão público que garante a pessoas carentes o acesso à Justiça.

Por que implantar a Defensoria Pública em São Paulo?

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é uma instituição essencial para garantir a todas as pessoas, em condição de igualdade, o acesso à Justiça.

No Brasil apenas dois estados (São Paulo e Santa Catarina) não possuem Defensoria Pública. Em São Paulo este serviço tem sido prestado de forma, embora competente, ainda precária e limitada, por meio da Procuradoria de Assistência Judiciária, vinculada à Procuradoria Geral do Estado. São somente 330 procuradores atuando em apenas 26 cidades. Nas cidades em que não há procuradores do Estado atuando, a assistência é feita por advogados particulares, por meio de convênios que não garantem a prestação do serviço com dedicação exclusiva, nem com qualquer vínculo administrativo ou funcional, o que impede que o trabalho seja coordenado e fiscalizado.

Com a criação da Defensoria Pública, o Estado de São Paulo passaria a ter uma instituição especializada na defesa dos direitos das pessoas carentes, com defensores concursados, treinados e com dedicação integral a este trabalho.

Qual DEFENSORIA PÚBLICA queremos?

A Defensoria Pública que queremos em São Paulo deve ser uma instituição inovadora. Para tanto, deve ser democrática, autônoma, descentralizada e transparente. Seus profissionais devem prestar serviço exclusivamente aos cidadãos, não ao governo, e ter compromisso com a proteção e promoção dos direitos humanos.

São 10 as principais características da DEFENSORIA PÚBLICA:

1 - Prestar, de forma descentralizada, assistência jurídica integral a pessoas carentes, no campo judicial e extrajudicial;

2 - Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes;

3 - Assessorar juridicamente, por meio de núcleos especializados, grupos, entidades e organizações não-governamentais, especialmente aquelas de defesa dos direitos humanos, do direito das vítimas de violência, das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência, dos povos indígenas, da raça negra, das minorias sexuais e de luta pela moradia e pela terra;

4 - Prestar atendimento interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis pelo assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo acompanhamento 
jurídico e psicossocial das vítimas de violência;

5 - Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania e o ordenamento jurídico;

6 - Promover a participação da sociedade civil na formulação do seu Plano Anual de Atuação, por meio de conferencias abertas a participação de todas as pessoas;

7 - Implantar OUVIDORIA independente, com representação no Conselho Superior, como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na gestão da Instituição;

8 - Estabelecer critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam a seleção de profissionais vocacionados para o atendimento qualificado as pessoas carentes;

9 - Ter autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral para mandato por tempo determinado;

10 - Ter autonomia orçamentária e financeira conforme estabelecido na Reforma do Judiciário.

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Fonte: Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF
Fechamento: 16/12/2005 - 11h57
Contatos: Luzia Cristina Giffoni - Assessoria de Comunicação Social - www.anadep.org.br / (61) 9333-1036 / imprensa@anpaf.com.br
Ref. http://www.consciencia.net/2005/1216-sp-defensoria.html

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