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Editoria:
JUSTIÇA / SP
Defensoria
Pública é criada em São Paulo
A Assembléia
Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira, dia
14 de dezembro, o projeto de lei complementar no 18/2005, que cria a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Agora, o governador do Estado
tem 15 dias para sancioná-lo; Vitória do Movimento pela Defensoria
Pública inclui reserva de 30% das vagas nos concursos para defensor
público e estagiário para afrodescendentes
A Assembléia
Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira, dia
14 de dezembro, o projeto de lei complementar no 18/2005, que cria a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Agora, o governador do Estado
tem 15 dias para sancioná-lo, vetando os artigos que julgar inconstitucionais.
O Projeto de Lei Complementar aprovado foi inspirado no anteprojeto elaborado
pelo Movimento pela Defensoria Pública, que reúne 440 entidades
da sociedade civil e luta pela criação da instituição
há mais de 3 anos.
Apesar
de prevista nas constituições Federal e Estadual, apenas
São Paulo e Santa Catarina ainda não possuem Defensorias
Públicas instaladas. O ponto negativo do projeto de lei foi a incorporação
de uma emenda pelos deputados estaduais, estabelecendo um “trem da alegria”.
O dispositivo transforma, sem concurso, advogados da Funap e orientadores
trabalhistas da Secretaria do Trabalho em defensores públicos. A
iniciativa vai elevar os salários desses profissionais em mais de
300%. A contratação dos advogados da Funap ocorreu por meio
de uma pequena prova realizada pela Secretaria de Administração
Penitenciária, apenas para o atendimento jurídico aos presos.
Para impedir o “trem da alegria”, o Movimento pela criação
da Defensoria Publica em São Paulo vai trabalhar para que o governador
vete o dispositivo.
O projeto
aprovado criará uma instituição com autonomia administrativa,
financeira e orçamentária, que visa prestar um atendimento
interdisciplinar, com escritórios regionalizados e núcleos
especializados para as questões coletivas. Pioneiramente, contará
com um ouvidor externo, indicado pela sociedade civil, com assento no Conselho
Superior, participando diretamente da gestão e da fiscalização
da instituição. Outro fato inédito, e que serão
reservadas 30% das vagas nos concursos para defensor publico e estagiário
para afrodescendentes, que, caso não-preenchidas, serão ocupadas
pelos demais candidatos.
O que e
a Defensoria Pública?
E o órgão
público que garante a pessoas carentes o acesso à Justiça.
Por que implantar
a Defensoria Pública em São Paulo?
A Constituição
Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública
é uma instituição essencial para garantir a todas
as pessoas, em condição de igualdade, o acesso à Justiça.
No Brasil
apenas dois estados (São Paulo e Santa Catarina) não possuem
Defensoria Pública. Em São Paulo este serviço tem
sido prestado de forma, embora competente, ainda precária e limitada,
por meio da Procuradoria de Assistência Judiciária, vinculada
à Procuradoria Geral do Estado. São somente 330 procuradores
atuando em apenas 26 cidades. Nas cidades em que não há procuradores
do Estado atuando, a assistência é feita por advogados particulares,
por meio de convênios que não garantem a prestação
do serviço com dedicação exclusiva, nem com qualquer
vínculo administrativo ou funcional, o que impede que o trabalho
seja coordenado e fiscalizado.
Com a
criação da Defensoria Pública, o Estado de São
Paulo passaria a ter uma instituição especializada na defesa
dos direitos das pessoas carentes, com defensores concursados, treinados
e com dedicação integral a este trabalho.
Qual DEFENSORIA PÚBLICA
queremos?
A Defensoria
Pública que queremos em São Paulo deve ser uma instituição
inovadora. Para tanto, deve ser democrática, autônoma, descentralizada
e transparente. Seus profissionais devem prestar serviço exclusivamente
aos cidadãos, não ao governo, e ter compromisso com a proteção
e promoção dos direitos humanos.
São 10 as
principais características da DEFENSORIA PÚBLICA:
1 - Prestar,
de forma descentralizada, assistência jurídica integral a
pessoas carentes, no campo judicial e extrajudicial;
2 - Defender
os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes;
3 - Assessorar
juridicamente, por meio de núcleos especializados, grupos, entidades
e organizações não-governamentais, especialmente aquelas
de defesa dos direitos humanos, do direito das vítimas de violência,
das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas
portadoras de deficiência, dos povos indígenas, da raça
negra, das minorias sexuais e de luta pela moradia e pela terra;
4 - Prestar
atendimento interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos
e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis
pelo assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo acompanhamento
jurídico
e psicossocial das vítimas de violência;
5 - Promover
a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania
e o ordenamento jurídico;
6 - Promover
a participação da sociedade civil na formulação
do seu Plano Anual de Atuação, por meio de conferencias abertas
a participação de todas as pessoas;
7 - Implantar
OUVIDORIA independente, com representação no Conselho Superior,
como mecanismo de controle e participação da sociedade civil
na gestão da Instituição;
8 - Estabelecer
critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos defensores,
realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam
a seleção de profissionais vocacionados para o atendimento
qualificado as pessoas carentes;
9 - Ter
autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público
Geral para mandato por tempo determinado;
10 - Ter
autonomia orçamentária e financeira conforme estabelecido
na Reforma do Judiciário.
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Fonte:
Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF
Fechamento:
16/12/2005 - 11h57
Contatos:
Luzia Cristina Giffoni - Assessoria de Comunicação Social
- www.anadep.org.br / (61) 9333-1036 / imprensa@anpaf.com.br
Ref.
http://www.consciencia.net/2005/1216-sp-defensoria.html
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