Seminário
em Brasília debateu formas de interação entre formas
jurídicas dos povos indígenas e da sociedade envolvente
Cada um dos 241 povos indígenas que vive no Brasil tem suas normas próprias de convivência e suas formas estabelecidas para solucionar conflitos. Com normas escritas ou orais, todos os povos têm maneiras próprias de encarar o significado da desobediência a estas regras, e tem membros que fazem o papel de operadores de justiça, atuando como os advogados ou juízes da sociedade não-índia. Em suma, cada povo do Brasil ou de qualquer lugar do mundo - tem sua concepção de justiça. A sociedade envolvente, no entanto, costuma encarar a sua forma de direito como única e verdadeira, sem reconhecer a diversidade de visões sobre justiça e sobre dignidade humana. Para debater formas de superar esta visão, o Ministério Público Federal promoveu esta semana, em Brasília, o Seminário Interamericano sobre o Pluralismo Jurídico e Povos Indígenas, que reúniu acadêmicos, operadores do direito e representantes das comunidades indígenas. Um exemplo prático das diferenças entre as visões indígenas e do chamado direito das sociedades não-índias foi apresentado no seminário pela advogada indígena Fernanda Kaingang Jofez. Para o povo Kaingang, a separação de um casal não é um problema civil, mas uma questão penal, e por isso tem formas de solução distintas. Concepções de dignidade Para o pesquisador peruano Fidel Tubino, da Universidade Católica de Lima, as formas jurídicas dos povos estão diretamente ligadas às suas concepções de dignidade. As comunidades indígenas latino americanas têm em comum uma visão da dignidade ligada à terra, e isso leva a uma relação com a terra que não tem equivalência com a propriedade privada, que embasa o direito ocidental. É preciso olhar a diversidade não como algo folclórico, mas como a inclusão de indígenas como interlocutores válidos nos espaços políticos, afirma Tubino, que participou do debate na tarde de quarta-feira (30/11). O antropólogo João Pacheco ressalta que, apesar da diversidade ser um fato real, as sociedades indígenas não operam autônomas das sociedades nacionais, e que isso torna o pluralismo jurídico um desafio ainda maior. O modelo de diversidade com o qual ainda trabalhamos é de que os índios são recém tirados das matas. Este não e o quadro da vida dos indígenas no Nordeste, no Sul e mesmo na região dos rios da Amazônia, afirma. Pacheco
chama atenção também para a possibilidade de construir
mecanismos reais para a aplicação destas idéias na
prática jurídica dos países. Durante o Seminário,
que terminou na sexta-feira (2/12), foram apresentadas experiências
de aplicação deste conceito em países como Equador,
Colômbia e Bolívia.
__________________________________________________________ |