Índices de preços ao gosto dos oligopólios
Adriano Benayon, 13 de janeiro, 2004

Os índices de preços ao consumidor supostamente captam uma parte do conjunto dos preços. Entre os índices gerais, os mais utilizados são o IGP-DI (Índice Geral de Preços, disponibilidade interna) da Fundação Getúlio Vargas e o IGP-M da mesma instituição (Índice de Preços de Mercado). O IGP-M, do mesmo modo que o IGP-DI, combina: Índice de Preços por Atacado (IPA), com peso de 60%;  Índice de Preços ao Consumidor (IPC), 30%; Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), 10%. O IGP-DI e o IGP-M diferem só quanto ao período mensal apurado, que no caso deste último é do dia vinte e um de um mês ao dia vinte do seguinte.

De 2000 a 2002, enquanto esses dois índices registraram altas de 52,1%  e 53,2% respectivamente, o IPCA apresentou incremento acumulado de somente 28,4%. Qual será a razão de tão grande discrepância? Um ponto de partida para entendê-la  é ser o IGP-M aplicado na correção das tarifas de energia elétrica e de outros preços administrados, i.e., de serviços públicos privatizados, e também nos contratos de aluguéis. Já o IPCA serviria para atualizar salários e benefícios sociais, se se fizessem reajustes legais nessas prestações.

Do início do Plano Real, em julho em 1994, ao final de 2002,  o IPCA calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) teve variação acumulada de  137,93%. Em contraste, nos mesmos oito anos e meio, alçaram-se à estratosfera as tarifas e preços administrados, que caberia ao Poder Público manter em nível accessível à população, caso o País contasse com governo próprio. Eis a inflação desses preços naquele período:  gás de cozinha: 540,95%; telefonia fixa: 433,4%; energia elétrica: 255,9%, gasolina 259,7%. Os aluguéis aumentaram em 385,54%.

A subestimação dos aumentos nos preços ao consumidor resulta de, entre outros fatores: 1) tocar aos alimentos  o maior peso no IPCA aos alimentos;   2) nesse cômputo considerarem-se principalmente gêneros básicos de consumo popular, menos suscetíveis de majorações. Por isso, naqueles mesmos 8 anos e meio,  o preço dos “alimentos”, segundo o IBGE, subiu 105,84%, bem menos do que os 137,93% IPCA total.

Mais fatos inflam o saco das iniqüidades: 1) de há muito, a ponderação dos índices não reflete a real distribuição do dispêndio das famílias, mesmo das que se situam abaixo da classe média, erodida pelo modelo econômico ditado por potências estrangeiras; 2) a capacidade de consumo das famílias mais pobres foi reduzida em razão dos abusivos contratos das tarifas privatizadas de serviços públicos, como luz, água, telefone e gás. Esses preços administrados tomavam 15% da renda destas famílias, segundo a Pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE, de 1996, e atualmente devastam cerca de 35% desse orçamento. Ora, no IPCA, esses gastos, que continuam crescendo, respondem por percentual demasiado baixo. Ademais, algumas elevações são excluídas do IPCA, como ocorreu em 2001 com a multa  sobre o dispêndio de energia elétrica acima de  250 kwh por mês.

Tampouco são devidamente ponderados nesse índice, entre outros, os preços das escolas particulares, dos planos de saúde, dos remédios e produtos de higiene pessoal. Estima-se que estes dois bens tenham tido elevações de preços da ordem média de 60% de dezembro de 2002 ao de 2003. Ora, o peso a eles atribuído não passa de 7% no IPCA. Ainda assim, tivesse sido computada a variação de 60%, esse item sozinho levaria a um incremento do IPCA de 4,2%. Isso sozinho já responderia por metade do total apurado de janeiro a outubro: 8,37%.  De fato, em novembro de 2002, o “governo” autorizou reajuste imediato nos remédios de 8,63%.  Nova majoração  foi concedida no fim de dezembro daquele ano, de cerca de 8% - para vigorar nos primeiros dias de janeiro, totalizando 17,32%. A esses, durante o ano, se seguiram novos reajustes, oficiais ou não.

A teoria econômica ensina que, a longo prazo, devem ser pequenas as variações entre os preços de atacado e os pagos pelos consumidores, havendo defasagem apenas a curto a médio prazo, já que os primeiros costumam anteceder os segundos.  Como mencionado, os preços ao atacado têm 60% de peso no IGP-DI. Entretanto, nos oito anos de 1995 a 2002, esse índice acusou inflação de 152.2%, e o IPCA a estimou em 100,65%. De janeiro a dezembro de 2003, a diferença a menor do IGP-DI (7,7%) em relação ao IPCA (9,3%) está muito longe de mostrar tendência à igualização Ademais, só de abril a julho, o primeiro foi inferior ao segundo. Aí estão mais indícios de que o modo de apuração dos índices trai um viés conceptual favorável aos grandes grupos econômicos e prejudicial aos assalariados.

A escamoteação de parte da efetiva inflação implica, além disso, que a queda no  rendimento real médio das pessoas ocupadas foi ainda maior que a retratada pelos brutais 13% dos dados oficiais na comparação entre novembro de 2002 e novembro de 2003. A insuportável condição a que o modelo econômico submete o Povo brasileiro pode ser aferida, conquanto insuficientemente, pelos números oficiais sobre a participação dos salários na renda nacional. Segundo esses dados, em 1960, 55% da renda correspondiam aos salários, tendo essa  participação declinado para 37,2% em 2000. A quanto terá descido em 2003?

Eis outra prova do empobrecimento acarretado pelo modelo econômico, que o atual Executivo federal insiste em preservar: em 1980, 40% dos assalariados ganhavam mais de três salários mínimos. Hoje o percentual caiu para a metade:  só 20% superam esse modestíssimo patamar.

Mesmo que o salário mínimo passe, em maio, de R$ 240,00 para R$ 280,00, esses 15% não repõem senão a alta de preços dos últimos 12 meses. Mais: o modelo e a política econômica sendo o que são, os grupos oligopolistas, a pretexto desse reajuste, farão novas majorações de preços, com a usual desenvoltura. Dada a depressão da economia, na qual não estão sendo feitos investimentos produtivos, o efeito será a aceleração do declínio do poder aquisitivo dos assalariados, dos autônomos e dos pequenos e médios empresários, em processo de extinção.

Não bastasse o que precede, a pseudo-reforma tributária tratou de assegurar o desvio das verbas das contribuições sociais e da CPMF para o caixa do Tesouro, i.e., a fim de estarem disponíveis para o serviço da dívida. Ademais, manteve congeladas as tabelas do imposto de renda de pessoa física, desatualizadas em 100,03% até novembro de 2003, conforme o IGP-DI. Resultado: mais erosão da renda dos consumidores. É pouco? Então, a administração colonial resolveu fazer crescer ainda mais a carga tributária, mais que dobrando a alíquota da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de 3% para 7,6% sobre o faturamento das empresas. Estas repassarão aos compradores esse aumento, mal compensado pela incompleta eliminação da cumulatividade.

Em que redunda isso tudo? Resposta: 1) dar novo impulso à inflação; 2) asfixiar a renda dos consumidores e a demanda por bens e serviços;  3) realimentar a queda dos investimentos produtivos. Esse é o círculo vicioso presidido pelo FMI e pelo Banco Mundial, cuja ditadura no País tem como primeiro auxiliar o presidente do Banco Central. Não admira que a “autonomia” do Banco Central seja o próximo item prioritário das “reformas” ardorosamente defendidas pela nomenklatura petista.
 

Adriano Benayon, Doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo, Alemanha. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”. Contato: benayon@terra.com.br
 

Publicado em O FAROL, nº 110 – janeiro de 2004
Publicado em A Nova Democracia, nº 16 – janeiro/fevereiro de 2004
 

Economia | Análises | Dívida


Busca no site | Café da Manhã | Principal..Consciência.Net


Publicidade

.