Cidadãos de bem X Crime
Eduardo Augusto Pinto, 11 de agosto, 2004

Hoje temos a insegurança reinando e atingindo todas as classes sociais, dos mais ricos aos mais pobres. Portanto, a segurança se tornou objetivo comum de todo o povo brasileiro.

Para que tenhamos a segurança tão almejada pelo povo brasileiro, necessitamos de medidas inteligentes, inovadoras, pois o “modus operandi” dos criminosos se inova a cada dia e, ainda mais, a disseminação do senso de impunidade entre os criminosos faz com que a sociedade fique cada vez mais à mercê desses que não são punidos pela incerteza da prova.

Portanto, precisamos caminhar à frente desse mal, trabalhando com a tecnologia da informação contra o crime organizado, levando às respectivas autoridades a autoria e materialidade do crime, como prova certeira e inabalável a lastrear um decreto condenatório, ou seja, a certeza de punibilidade aos criminosos.

Esse caminho já foi iniciado pela edição da Lei Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997, que Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências, publicada no DOU de 08/04/1997 PÁG 006741 COL 1 Diário Oficial da União, a qual estabelece, em suma, a criação de um número único de registro para todos os documentos (Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão).

O texto legal em seus artigos prevê o seguinte:

“Art 5º O Poder Executivo providenciará, no prazo de cento e oitenta dias, a regulamentação desta Lei e, no prazo de trezentos e sessenta dias, o início de sua implementação.

Art 6º No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.”


Mas, entretanto, essas providenciais não saíram do papel, sendo adormecidas com o tempo; e nós cidadãos cada vez mais à mercê da violência imperando no nosso País.

Com o número único de identificação (nacional) teremos todas as informações e padrões de identificação (digitais, mapeamento do rosto, com as suas respectivas medidas e leitura de retina) dos indivíduos constante do banco de dados e com isso tais dados estariam disponíveis as autoridades para comparação e checagem com os dados levantados do crime. Conseqüentemente chegariam a autoria certeira e documentalmente comprovada.

Com esse banco de dados atualizado seria possível com facilidade e certeza descobrir quem assaltou um estabelecimento comercial, pois com filme do assalto colocariam as imagens do assaltante no computador e, com base nos critérios identificadores constantes no banco de dados, teremos a identificação certeira do assaltante, dados para a sua localização, instauração do procedimento criminal com a certeza de condenação pela prova inconteste e certeza da não incidência em erro e, ainda, a segurança da sociedade pela aplicação da pena.

A exemplo, hoje em dia o condutor de veículos automotores sofre as conseqüências por desrespeito às normas de trânsito, tais como: transitar acima da velocidade permitida para o local, o condutor é fotografado por equipamento eletrônico e não tem como se safar da multa pela pratica da infração. Portanto, usa-se o equipamento eletrônico para coibir as infrações de transito, infrações de menor potencial lesivo, quando o mesmo critério ou critério semelhante poderia ser usado para o coibir os grandes crimes que assombram a população e tornam a sociedade violenta.

As infrações de trânsito, cada dia mais, são coibidas pelas autoridades Municipais e Estaduais, pois com isso auferem maior arrecadação aos cofres do ente Público, enquanto a segurança não goza do mesmo beneplácito.

Portanto, cabe a nós cidadãos fazermos com que sejam tomadas as providências URGENTES para a regulamentação da Lei que institui o número único de identificação, pois a insegurança reinante na sociedade, com a morte de nossos filhos e entes queridos, não pode esperar para amanhã, sabe Deus quando.
 

Eduardo Augusto Pinto é advogado (OAB/SP 74.969)
 

Leitores | Opinião | Arquivo


Busca no site | Café da Manhã | Principal..Consciência.Net


Publicidade

.