Estudantes se mobilizam pela meia-entrada e Procon multa casas de espetáculos
Da redação, 16 de abril, 2004


Fiscais do Procon multaram ontem (15/04) duas lojas do shopping Rio Sul, no valor total de R$ 2 milhões, por não estarem vendendo meia-entrada para estudantes para o show do Rappa, a ser realizado na Fundição Progresso (dias 23 e 24 de abril), e para o Festival Hip Hop, no Armazém 5 (dia 20).

A blitz do Procon contou com a presença de estudantes universitários e secundaristas e do deputado estadual Carlos Minc, autor da Lei 4161/03, que obriga a venda da meia-entrada.

Uma terceira loja — que estaria se recusando a vender meia-entrada para o show dos Titãs, a ser promovido no morro da Urca, nas Noites Cariocas (dia 17) — não foi multada porque tinha acabado de vender todos os ingressos disponíveis. Os fiscais, porém, ficaram de retornar ao local, provavelmente nesta sexta-feira (16), para checar se o posto de venda está ou não respeitando a lei estadual 4161/03.

Segundo denúncia feita por estudantes, os promotores dos três shows estavam burlando a lei, criando um artifício para a dificultar a venda da meia-entrada. Ao invés de colocar à venda esses ingressos em todos os postos de venda, estavam enviando apenas uma cota reduzida para a sede da UNE (União Nacional dos Estudantes), no Catete.

Embora as lojas tenham sido multadas em flagrante, já que cinco estudantes não conseguiram comprar meia-entrada na frente dos fiscais, elas terão dez dias para recorrer, apresentando suas justificativas ao Procon.

Depois de receber multas de R$ 4 milhões, o Canecão e o Claro Hall passaram a cumprir a Lei da Meia-Entrada. Essas blitze vêm sendo realizadas pela Comissão pelo Cumprimento das Leis (da Alerj), presidida pelo deputado Carlos Minc, e pelo Procon. As vistorias vão continuar.

Obrigatoriedade

Com a aprovação da Lei No 4161/03, em setembro de 2003, as casas de espetáculos e de shows, os estádios desportivos, como o Maracanã, e os cinemas em todo o Estado do Rio de Janeiro são obrigados a vender meia-entrada para estudantes com carteira. 

Os estabelecimentos ficam sujeitos à multa de até 10 mil UFIRs (cerca de R$ 13.500,00) se a Lei da Meia-Entrada for desrespeitada. Com a atuação do Procon, a multa pode ultrapassar R$ 4,1 milhões.

O deputado Carlos Minc diz que a mobilização vai continuar: "Em nosso primeiro ato após a aprovação da Lei 4161/03, em 2003, estivemos com dezenas de estudantes e fiscais do Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor) no Claro Hall, que acabou multado em R$ 4,8 milhões por se recusar a vender a meia-entrada para o show da canadense Alanis Morissette. Em nova blitz com o Procon, fomos ao Canecão, no final de outubro de 2003, para vistoriar a venda dos ingressos para o show do Rappa. A casa também foi multada, por desrespeitar a Lei da Meia-Entrada."

Diante da pressão, algumas casas, como a Fundição Progresso e o Ballroom, já estão cumprindo a lei.

O deputado faz um alerta: "Desde 1997, com a aprovação de uma lei similiar, temos realizado manifestações pelo seu cumprimento. E vamos continuar nossos atos de rua, seja no Claro Hall, no Canecão ou em qualquer outro estabelecimento que esteja desrespeitando a lei. A Fundição Progresso já respeita a lei. Se o Claro Hall insistir em descumpri-la, será interditado".

Como cobrar o cumprimento da nova lei

Caso as casas de espetáculos no estado se recusem a vender a meia-entrada, os estudantes que se sentirem prejudicados deverão guardar o canhoto da entrada e solicitar o seu ressarcimento em dobro (portanto, o ingresso sairá de graça) ao Procon (na rua do Ouvidor, 54, no centro da cidade do Rio; tel. 1512).

Um detalhe importante para os estudantes: de acordo a Medida Provisória 2208, de 2001, qualquer identificação estudantil é válida para a obtenção da meia-entrada. Ou seja, qualquer carteira fornecida por sua unidade escolar, grêmios, CAs e DAs, além, claro das carteiras da UNE e de outras entidades estudantis regionais e municipais.

Mantida eleição direta de diretores

Assim como a Lei da Meia-Entrada, o mandato do deputado já aprovou uma série de leis em defesa de seus direitos, como a Lei 2518/96, que garante a eleição direta dos diretores das escolas públicas, e a 3947/02, que assegura a livre organização dos centros acadêmicos e de outros órgãos de representação estudantil nas instituições de ensino superior público e privado.

Embora uma liminar do Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2003, tenha declarado inconstitucional a Lei 2518/96, em ação proposta pelo partido PSC, o secretário estadual de Educação, Cláudio Mendonça, assumiu o compromisso de realizar, até abril de 2004, as eleições para diretores de todas as 1,9 mil escolas estaduais.

Depois de manifestações e ações na Justiça, a governadora Rosinha Garotinho se comprometeu publicamente, na posse de Mendonça, a manter essa importante conquista democrática. O mérito da ação não foi ainda julgado — e confiamos que a Justiça negará essa ação politiqueira do PSC. Mas com a pressão de professores, do Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais em Educação) e da mídia, Rosinha afirmou que as eleições serão realizadas.

A governadora, assim, evitará um retrocesso histórico, que seria tomar para si o direito de indicar as direções das escolas, sem ouvir as comunidades escolares. Antes das lei, o cargo de diretor era de confiança do secretário de Educação, o que facilitava o apadrinhamento político. Com a lei, professores, pais e alunos passaram a votar para escolher o diretor.

Conselhos escolares

Outra ação consiste em conseguir a implantação dos conselhos escolares criados por nossa Lei 2838/97. Trata-se de uma espécie de parlamento das escolas públicas que, formado por alunos, pais, professores e funcionários, decidirá sobre temas variados, como questões pedagógicas, a compra de material e reforma de prédios.

Os conselhos serão uma forma democrática da comunidade escolar se contrapor a eventuais práticas erradas ou fisiológicas de diretores, eleitos ou indicados por políticos.

Órgãos estudantis

Um avanço democrático nas escolas foi conseguido com a Lei 3947/02, os estudantes ficam responsáveis pela criação do próprio estatuto de funcionamento de seus órgãos de representação, sem a ingerência da direção da instituição.

A lei garante ainda aos representantes dos estudantes assento nos conselhos fiscal e consultivo das instituições de ensino, bem como o acesso à metodologia da elaboração das planilhas de custos das faculdades e universidades, como menciona a Lei 2654/96.

Para evitar perseguições aos líderes estudantis, a lei garante a rematrícula dos membros dos centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretórios centrais durante o período do mandato, nos estabelecimentos privados, desde que estejam em dia com suas mensalidades e outras obrigações, como notas suficientes.

Fiscalização

Outra lei de interesse dos estudantes é a Lei 2654/96, que obriga a direção das escolas e faculdades privadas a divulgar planilhas de custos detalhadas. Além de facilitar a fiscalização dos reajustes das mensalidades, por pais e alunos, garante a liberdade de organização de estudantes e professores, com a criação de grêmios e sindicatos.

Muitas escolas e faculdades não a respeitam, e o Conselho Estadual de Educação ainda não definiu normas para regulamentar importantes pontos da lei.

Lei das Mochilas

A saúde dos estudantes é outra de nossas preocupações. Por isso, aprovamos a Lei da Mochila (Lei 2772/97), que determina que as crianças não carreguem mais do que 10% do seu peso em material escolar.

Para evitar que o peso excessivo cause danos nas colunas de alunos, as escolas estão obrigadas por lei — e muitas continuam sem cumpri-la — a estabelecer alternativas, como a instalação de armários para a guarda de livros e cadernos.
 

Rio Serviços | Rio | Cidades | Brasil

Busca no site | Café da Manhã | Principal..Consciência.Net


Publicidade

.