Bancos manipulam aprovação
da Lei de Falências
Relator limita em apenas
150 salários mínimos os direitos dos trabalhadores, incluindo
os resultantes de acidentes de trabalho, e esquece de limitar os direitos
das instituições financeiras. Tribuna
da Imprensa, 26 de abril, 2004
A Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar amanhã o substitutivo
ao projeto de lei da Câmara que institui a nova Lei de Falências.
A proposta é do relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS),
e tem 200 artigos, mantendo na íntegra apenas oito dos 222 artigos
aprovados pelos deputados, mas preservando a substância dos dispositivos
aceitos pela Câmara e que beneficiam as instituições
financeiras.
O texto da Câmara modificava
expressivamente o anteprojeto original, redigido por uma comissão
de juristas a pedido do então ministro da Justiça, Mauricio
Corrêa, no governo Itamar Franco. O relator, deputado Osvaldo Biolchi
(PMDB-RS) aceitou as sugestões da Federação Brasileiras
das Associações de Bancos (Febraban) e acabou atendendo aos
interesses das instituições financeiras, em prejuízo
dos empresários e dos trabalhadores das empresas em dificuldades.
Ardil
O texto aprovado na Câmara
e repetido no Senado é ardilosamente preparado para soar como uma
avanço, que visaria a possibilitar a recuperação das
empresas em dificuldades, para preservar empregos, manter a produção
e arrecadar impostos. Mas, na verdade, significa um golpe nos empresários,
que serão considerados falidos junto com a empresa, num inacreditável
retrocesso jurídico.
Mesmo que a empresa possua
bens suficientes para pagar os credores da falência, o empresário
terá seus bens pessoais imediatamente arrecadados. Ou seja, a nova
lei vai considerar como criminoso todo empresário que possuir uma
empresa que for à falência.
Ilegalidade
Por certo, existem muitos
exageros na concepção dos substitutivos da Câmara e
do Senado, sobretudo o rigor excessivo no caso dos bens pessoais, que são
arrolados na falência, circunstância que pode vir a ter questionada
sua constitucionalidade. Como se sabe, o art. 1.024 do novo Código
Civil determina, expressamente, que "os bens particulares dos sócios
não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão
depois de executados os bens sociais".
Haverá, portanto,
um conflito de leis, que o relator no Senado, Ramez Tebet, não levou
em conta.
Recuperação
O relator manteve e aperfeiçoou
os mecanismos de recuperação de empresas previstos no anteprojeto
da comissão de juristas, mas criticou a proposta que chegou ao Senado
no ano passado, principalmente no que diz respeito à técnica
legislativa.
Segundo Tebet, o trabalho
da Câmara propiciou a elaboração de mecanismos que
modernizam o processo de falência, extingue a concordata e abre espaço
para processos mais eficientes de recuperação das empresas.
A grande novidade da nova Lei de Falências, destacou, são
os instrumentos que permitirão às empresas recuperáveis
a superação de dificuldades temporárias.
Maiores credores dominarão
as empresas
A proposta aponta os credores
como as pessoas mais indicadas para decidir acerca da viabilidade do plano
de recuperação preparado pelo devedor. Como o voto de cada
credor passa a ser proporcional ao valor de seu crédito, isso significa
que os bancos passarão a controlar as empresas em recuperação
ou em processo de falência.
Tebet condenou a "ineficiente
concordata" que, na sua opinião, se limita a uma moratória
das dívidas, sendo incapaz de soerguer devedores em dificuldades.
"O importante é que os trabalhadores não sejam vitimados
pelo efeito social mais deletério das falências: o desemprego
que decorre da desintegração de empresas falidas", afirmou,
mas limitou em apenas 150 salários mínimos os direitos dos
trabalhadores, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, embora
tenha esquecido de limitar os direitos das instituições financeiras.
Preferências
Somentes as dívidas
trabalhistas de salários de até cinco mínimos, prevê
o relatório, têm a preferência para pagamento. Uma empresa
que entre em processo de recuperação judicial terá
que pagar imediatamente as dívidas trabalhistas de até cinco
salários mínimos - as demais, terão prazo de 12 meses.
As empresas que, pela legislação
atual, estão em concordata, mas com seus compromissos em dia, poderão
requerer o benefício da nova lei e passar ao regime de recuperação
judicial ou extrajudicial.
Negociações
Tebet está mantendo
entendimentos com o Ministério da Fazenda em torno da possibilidade
de parcelamento por até seis anos das dívidas fiscais das
empresas que estejam em processo de recuperação judicial,
instituto a ser criado na futura lei. "Um credor privado de uma empresa
em dificuldades pode parcelar a dívida, conceder uma anistia ou
um perdão, mas o fisco tem que cumprir a lei", explicou o senador.
Depois de examinado pela
CAE, o projeto irá à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e, possivelmente, ao plenário,
na primeira quinzena de maio.
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