| Universidade poderá
reservar vagas para rede pública
Agência Câmara, 5 de fevereiro, 2003 A Comissão de Educação e Cultura está analisando o Projeto de Lei 1620/03, que pretende alterar os critérios de seleção e admissão em universidades públicas. Pela proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), as escolas de ensino superior poderão acompanhar o desempenho dos estudantes durante o ensino médio e selecionar quem deverá ingressar na universidade. Com relação às vagas oferecidas pelos cursos de graduação, 50% delas devem ser preenchidas por alunos que tenham cursado o ensino médio em instituições da rede pública, selecionados pelo sistema de acompanhamento ou por processo seletivo definido pela própria universidade. A outra metade das vagas será ocupada por alunos que forem aprovados nos critérios de avaliação da instituição. O projeto ainda determina que no mínimo um terço de todas as vagas deve ser oferecido no período noturno (após as 19 horas). Estudantes de elite
"Os dados demonstram que há uma elite universitária composta por jovens de famílias mais abastadas que têm acesso ao ensino privado. Por outro lado, há a classe dos estudantes carentes, que cursaram o ensino básico na escola pública e passarão a pagar mensalidades nas instituições privadas ou abandonarão o sonho do diploma universitário porque não têm condições de pagar pela sua educação". Na Comissão de Educação, foi aprovado requerimento do deputado João Matos (PMDB-SC) para que seja realizada audiência pública, ainda sem data marcada, para debater a reserva de vagas para os alunos da rede pública em universidades. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, será apreciada pelo Plenário.
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