Sobre a Corrupção

A corrupção é uma forma de violência? Sem dúvida, esta é a mais deplorável e a mais repugnante de todas as formas de violência, principalmente aquela praticada contra a sociedade pelo seu próprio representante: o agente do Poder Estatal. É uma espécie de perfídia, adultério social, mal que se infiltra no tecido social e intoxica a coletividade. É um flagelo cujos tentáculos vorazes depauperam o organismo do Estado.

A pior das traições, pois o "traíra" ataca pelas costas exatamente àqueles a quem deveria defender, servir. Utiliza da própria investidura para fazer o jogo do inimigo. É a mais perversa das violências. A que corrói os alicerces da sociedade. Mina a confiança nos agentes públicos, promove a descrença, constrói o império do desinteresse e da desmotivação no meio social.

Contra essa praga que assola todos os níveis de poder, o melhor remédio é a informação, a cidadania, que, no nosso caso, ainda capengam. Resta-nos apostar pesado na educação, na conscientização das gerações futuras, pois só assim poderão livrar-se desse mal.
 

Marcos Sílvio de Santana, Patos de Minas (MG). Enviado em 14 de janeiro de 2004. E-mail: ssantana@netsite.com.br

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Viva a Violência
Eu vivo - e sofro na carne - a violência que produz seres humanos 
famintos, e é produzida por violentos abastados.

A violência dos que transformam o País em campeão das desigualdades.

A violência da lei contra os humildes, e sua submissão a beneficiários da impunidade.

A violência dos herdeiros (da mentira) contra os posseiros (da verdade).

A violência das balas perdidas pela incompetência das autoridades.

Eu vivo - e sofro na carne - a violência que escreve a estatística dos excluídos - mortos - e a que celebra a supervida dos privilegiados.

Jésus Rocha, maio de 2004


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Corrupção
[Do latim corruptione] S. f. 1. Ato ou efeito de corromper; decomposição, putrefação. 2. Fig. Devassidão, depravação, preversão. 3. Fig. Suborno, peita. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Séc. XXI. 3a edição. RJ: Nova Fronteira, 1999)

Ou ainda "o cometido por funcionário público, com abuso de poder ou violação de dever inerente a seu cargo, emprego ou função”.

Leia algumas definições