| Adesf:
vitória no Tribunal
Da redação, 12 de dezembro, 2003 A Souza Cruz e a Philip Morris, perderam na última quinta-feira, no Tribunal de Justiça (Pleno), por seis (6) votos a dois (2), duas importantes ações movidas contra a Adesf (Associação de Defesa do Fumante). A decisão reafirma a legitimidade extraordinária da Adesf, sustenta a inversão do ônus da prova e elimina qualquer tipo de recurso que impeça o julgamento da Ação Civil Pública movida pela associação contra os fabricantes. Com isso, as indústrias do fumo terão que provar que o cigarro não vicia e nem faz mal à saúde, assim como que a publicidade não era enganosa. O fato reveste-se de importância porque, sem mais empecilhos, a Ação Coletiva Indenizatória promovida pela Adesf, em trâmite na 19ª Vara Cível, poderá ser sentenciada de imediato beneficiando um contingente de, aproximadamente, treze (13) milhões de fumantes e ex-fumantes. A Adesf é presidida por Mário Albanese e tem, como Diretor Jurídico, o advogado Luiz Carlos Mônaco. Leia mais: www.adesf.com.br
Saúde | Brasil
|