PM de Goiás está sendo privatizada
Decisão inédita da Justiça do Trabalho  de Goiás reconhece vinculo empregatício de PM com shopping. Da redação, 13 de novembro, 2003


Foi publicada hoje (13) sentença do juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 2ª  Vara do Trabalho de Anápolis / GO que reconhece vínculo empregatício entre o Policial Militar Gabriel Pereira Dutra a Associação dos Locatários do Anashopping. Trata-se de discussão na qual o policial militar requeria o vínculo de emprego direto com o shopping, que alegou como tese de defesa que teria feito contrato com a PM, que previa a disponibilização de policiais fardados para prestar serviço de vigilância armada ao shopping, mediante pagamento referente às horas trabalhadas.

De acordo com a sentença ficou provada a existência do tal contrato, que veio aos autos, o qual prova que a PM de Goiás está fazendo serviço de segurança privada. Também ficou provado que os PMs trabalham em horário de folga, bem como em dias de férias e licenças.

“A referida sentença envolve uma questão bastante grave e delicada. Reconheci o vínculo não apenas pela gravidade da situação, mas pelo fato de que, se assim não fizesse, todos os empresários passariam a contratar a PM, ao invés de contratar empresas de segurança privada. Na sentença abordo em detalhes outros aspectos também de grande gravidade”, afirma o magistrado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, o fato é gravíssimo e cabe ao Governador do Estado, Marcone Perillo, e ao Secretário de Segurança Pública, Jônathas Silva, explicar rapidamente a situação. “A Segurança Pública é dever do Estado e direito de todos. Esse contrato é inconstitucional (art. 144, V), sendo definitivamente o início do processo de privatização da atividade pública”, afirma ao enfatizar que o maior prejudicado é o cidadão, que paga seus impostos e acaba sendo vítima de desvio de finalidade em favor de empresas que podem contratar segurança privada.

Coutinho também parabenizou a decisão do juiz Rogério, ressaltando seu efeito pedagógico e político. “Isso deve servir de exemplo para todo o País”, complementa.

O juiz do trabalho de Goiás determinou encaminhamento de ofício com cópia da sentença para o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Departamento de Polícia Federal, Governador do Estado, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Comissão de Segurança Pública e de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Delegacia Regional do Trabalho.



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