| Crime de alcoolizado ao volante tem
pena agravada
Didymo Borges, 31 de outubro, 2003 Uma importante medida legislativa contra o consumo de bebidas alcoólicas foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30). Foi votado o projeto de lei que reduz em 50% o nível de alcoolemia (intoxicação por álcool etílico) permissível para um motorista dirigir um veículo automotor. O projeto é modificativo do Código Nacional do Trânsito e agrava a penalidade do crime culposo em caso de morte provocada por motorista embriagado ou drogado. Um aspecto jurídico importante do projeto é a inversão do ônus da prova em caso de acidente: o motorista é que terá de provar que não ingeriu bebida alcoólica. A recusa à fazer os exames periciais (inclusive com o bafômetro) aliada às provas testemunhais agora servem como prova para caracterizar o homicídio culposo que tem penalidade agravada no projeto de lei. A aprovação deste projeto na Câmara é um indicativo de que existe uma vontade política de mais severa legislação restritiva ao consumo e à propaganda de bebidas alcoólicas. Motoristas embriagados são responsáveis por 47% das 50 mil mortes por ano registradas nas ruas e estradas brasileiras. É uma verdadeira guerra no trânsito de veículos que se assiste neste país na qual tombam mortos mais de 20 mil brasileiros vitimados por motoristas alcoolizados. Ainda recentemente o Conar (Conselho Nacional de Auto Regulação Publicitária) sugeriu uma permissiva regulamentação da propaganda de bebidas alcoólicas que substituiria os diversos projetos de lei coibitivos em tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de uma clara mancomunação entre as indústrias de bebidas e o Conar para evitar legislação mais coibitiva de publicidade de bebidas alcoólicas. Esta tal regulação estaria em consonância com a imprensa escrita, televisada e radiofônica já que as verbas publicitárias deste setor industrial é da ordem de R$ 600 milhões por ano. A sociedade civil deve reagir firmemente contra tal despautério procurando manifestar seu apoio a uma legislação mais rigorosamente coibitiva das bebidas alcoólicas. É preciso dar um basta à impunidade dos bêbados e drogados! Propaganda de bebidas
alcoólicas nas estradas é proibida
Tratando-se de uma primeira experiência no país, seria de muito significado e conveniência que fosse devidamente considerada para ser levada a todo o país por meio de lei federal. Um argumento justificador da lei é a estatística da Polícia Rodoviária Estadual segundo a qual de cada 3 vítimas de acidente nas rodovias paulistas uma estava embriagada. Um projeto de lei neste sentido poderia ser submetido como modificativo do Código Nacional de Trânsito. Outra decisiva medida para diminuir a sinistralidade nas estradas é a proibição de venda de bebidas alcoólicas numa distância mínima de um quilômetro das estradas conforme está em estudos no Departamento Nacional de Trânsito.
Didymo| Opinião
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