Justiça Suspende Liminarmente Concurso Público Para Professores de Religião no Rio de Janeiro
Didymo Borges, 6 de novembro, 2003

Na última segunda-feira a justiça determinou liminarmente a suspensão de concurso público para preenchimento de vagas de professor de religião na rede escolar estadual do Rio de Janeiro.

Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) preveja o ensino de religião nas escolas públicas, os Estados, na sua maioria, preferem ignorar tal disposição legal pela inaplicabilidade do ensino de religião de forma isenta, sem ferir a disposição constitucional que garante liberdade de fé religiosa.

O pai da LDB, o falecido senador Darcy Ribeiro, deve ter sido muito pressionado para introduzir tal dispositivo de natureza inconstitucional na lei que rege o sistema educacional brasileiro. No governo dos Garotinhos é possível que o ensino de religião tivesse o viés político-evangélico de que se valem para fazer política.


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