Nova Lei de Falências
Didymo Borges, 24 de outubro, 2003

A nova Lei de Falências privilegia a possibilidade de recuperação da empresa de tal forma a preservar o emprego, a produção e as demais funções sociais da empresa. A mim nunca fazia lógica fechar uma empresa em dificuldades sem atentar para sua função social como empregadora e contribuinte do erário público. Assim, esta nova lei é uma radical mundança em relação a prática tradicional no Brasil de fechar qualquer empresa que não consiga, ainda que momentaneamente, honrar seus compromissos de pagamento.

É sempre bom considerar que cada empresa é um patrimônio da nação pelo "know-how" que se constituiu na atividade produtiva que desenvolve. Se ela está sem condições de saldar os compromissos  deve-se fazer o possível para preservá-la antes da medida de "in extremis", fechá-la.

Consequências Legias e Econômicas da Lei de Falências
Pela nova Lei de Falências, ao ser decretada judicialmente seu estado pré-falimentar, fica o judiciário com a faculdade de nomear um administrador da massa falida, sendo despojado de qualquer poder os proprietários sob administração dos quais a empresa faliu. Esta é um aspecto crucialmente decisivo na nova concepção de falência. Este administrador poderá dar continuidade às atividades produtivas da empresa preservando o emprego e a função social dela.

O administrador judicial terá amplas condições para negociação com os credores da empresa tais como negociar um escalonamento do pagamento dos débitos e reconstituição das condições produtivas mesmo que isso implique em alienação de parte do patrimônio dela para satisfação dos débitos.

Desta forma será possível a recuperação de uma empresa que de outra forma cessaria suas atividades produtivas e deixaria de exercer suas funções sociais como empregadora e pagadora de tributos. Fácil é imaginar o número de empresas através dos tempos que foram liquidadas devido a legislação vigente até recentemente que não previa escapatória para uma falência que não fosse o cessar de atividade e transformação do patrimônio em massa falida.

Ponto polêmico
O aspecto mais polêmico da nova lei de falência é a prioridade de pagar aos bancos os débitos bancários pela massa falida. Em compensação isto implicará em menor custo de financiamento vez que os riscos para o sistema bancário serão menores.

Pela lei anterior a prioridade era dos débitos trabalhistas. Em compensação, pela nova lei, a decretação da falência não significará necessariamente a perda do emprego pelos trabalhadores. Na nova concepção de falência há perdas e ganhos mas se cria a possibilidade de preservar o maior dos patrimônios para a sociedade que é a instituição produtiva. Há empresas que, pela sua "espertise" e complexidade técnica merece todo empenho da sociedade para ser preservada.

Para os donos, torna-se crucial uma administração eficiente pois, em caso de falência, eles serão alijados da direção da empresa e perderão totalmente o controle sobre o destino da massa falida.

Certamente esta nova Lei deve ter sido o resultado de longa formulação em que foram sopesados todos os prós e os contras. O pior seria continuar como era. Eu diria que a nova Lei de Falências prioriza a preservação da empresa e, deste modo, atende aos interesses maiores da sociedade.


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