Efeitos nocivos do Glifosato
Frei Sergio Görgen, deputado estadual (PT/RS) e Engenheiro Agrônomo Enio Guterres, Porto Alegre-RS, 15 de outubro, 2003
A soja transgênica é resistente a esse herbicida e nisso consiste a simplificação do manejo de "ervas daninhas" para o agricultor. Quando foi lançada no mercado a propaganda dizia que o glifosato era inócuo e biodegradável, portanto, inofensivo à saúde humana e ao meio ambiente. Recentemente o Secretário do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sr. Amauri Dimarzio, repetiu essa afirmação. De acordo com informações científicas recentes, a realidade é outra. O resíduo de glifosato persiste no solo, na água e nos alimentos. Recentemente a Dinamarca restringiu o seu uso pois foram constatados resíduos em água subterrânea. Na degradação do glifosato um dos seus subprodutos – um metabólito – chamado AMPA é mais nocivo que o próprio glifosato e foi encontrado em carpas 90 dias após a aplicação do herbicida. Os produtos à base de glifosato são altamente tóxicos para pessoas e animais. Entre os sintomas mais comuns citam-se irritação nos olhos e pele, dor de cabeça, náuseas, entorpecimento, elevação da pressão arterial, palpitações e alergias agudas e crônicas. Estudos laboratoriais também detectaram efeitos adversos em todas as categorias de testes toxicológicos: Efeitos reprodutivos
Carcinogenicidade
Mutagenicidade
Um recente estudo na UNICAMP, demonstrou que 61% das intoxicações com agrotóxico no Brasil, entre 1996 e 2000, são devido a manipulações com glifosato. Por isso que o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos - CTA - composto por técnicos do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Saúde através da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento, a luz das recentes informações sobre o glifosato, optou em não permitir o uso desse veneno até que se conclua qual a quantidade de resíduo que pode ser tolerado no grão da soja que vai para indústria e depois para a mesa do consumidor. A recente decisão do CTA, em reunião realizado dia 9 de outubro de 2003, indeferiu a solicitação de "autorização de uso emergencial do glifosato na cultura da soja geneticamente modificada", a pedido do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Pois segundo o relatório "não se caracteriza como emergência fitossanitária", não se especifica "o tipo de soja geneticamente modificada" e pela "inexistência de Limite Máximo de Resíduo para a modalidade de aplicação de glifosato em pós-emergência na cultura de soja geneticamente modificada". Além da liberação indiscriminada da soja transgênica, agora, os mesmos, querem o direito de banhá-la de veneno perigoso sem nenhum tipo de controle. Porto Alegre-RS, 15 de
outubro de 2003
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