O tráfico, o contrabando, o porte & a criminalidade
Didymo Borges, setembro de 2003

A campanha pela desmoralização do projeto de lei que torna crime inafiançável o porte de arma tem efeitos deletérios em termos de mistificar as causas da criminalidade no Brasil. E a mistificação só pode ser interesse dos traficantes, contrabandistas, fabricantes e comerciantes de armas e munições.

Se já foi constatado que o tráfico de armas é o crime organizado mais rentável no mundo, sendo superado apenas pelo tráfico de drogas, é claro que qualquer iniciativa legislativa anti-criminogênica para diminuir a circulação de armas contraria os interesses dos traficantes. Ora, se as estatísticas revelam que  95% dos homicídios são praticados com arma de fogo não é necessário raciocinar muito para constatar que diminuindo a circulação de armas o número de homicídios haverá de diminuir.

Se as estatísticas revelam que a quase totalidade dos assaltos de rua é praticada com arma de fogo, é claro que a diminuição do porte de arma haverá de reduzir este tipo de ação criminosa. O que não pode é este país continuar exposto à sanha dos criminosos sem qualquer dispositivo legal que iniba a criminogenia e coiba a circulação do mais comum dos instrumentos para perpetrar crimes que é a arma de fogo.

O porte da arma, supostamente para a defesa pessoal, é a principal falácia usada pelos porta-vozes dos traficantes. Mas a realidade dos fatos demonstra que o porte, ao invés de evitar, incita a ação delituosa além de agravá-la. É uma falácia ser contra o porte de arma sob o argumento de que as pessoas precisam se defender.

Veja-se o caso do comerciante que erroneamente considerava que deveria andar armado para se defender. Tanto que, ao invés de uma, portava duas armas, uma na cintura e outra no porta-luvas da sua camioneta D-20. Num dia de trabalho ele partiu de Garanhuns no Agreste pernambuano em direção a Palmares na Zona da Mata. Na estrada, parou em frente à propriedade de um amigo que já o esperava na porteira. Ele desceu da camioneta com seu revólver na cintura e ficaram os dois a conversar nas proximidades do acostamento da estrada.

Nisso, bandidos que passavam viram a D-20 estacionada na beira da estrada, um veículo ambicionado por assaltantes. Pararam na frente da camioneta e, segundo o cunhado comerciante que me narrou o fato, não se sabe o que aconteceu naquele momento. Supõe-se que o comerciante armado tenha reagido ao assalto. Mas o fato é que o amigo dele tombou morto vitimado por tiros e ele ficou gravemente ferido e foi conduzido ao hospital. A camioneta, que era o objeto do assalto, foi levada pelos bandidos. E o dono, depois de agonizar em coma por dois dias no hospital, acabou morrendo.

O que os familiares supõem é que ele reagiu ao assalto por estar portando uma pistola na cintura. E esta reação lhe custou a vida e a do amigo. Provavalmente, raciocina o seu cunhado, se ele não estivesse armado, estaria ainda hoje vivo. Contra o fator surpresa que é a favor do assaltante, não se deve usar a reação ao assalto. É este o conselho dos mais experimentados policiais. Não se deve portar arma. Ela poderá ser um agravante em caso de assalto.

O agravamento da pena do crime de portar arma bem como tornar tal crime inafiançável haverá de inibir a circulação de armas. E como 45% dos 41 mil homicídios por ano por arma de fogo no Brasil são praticados por motivos fúteis, espera-se que a coibição do porte em muito diminuirá o número de brasileiros que tombam mortos por ferimentos a bala. Ou seja, quase metade do total de homicídios que ocorrem por motivação fútil ou banal poderá deixar de ocorrer não havendo no cenário do crime uma arma de fogo.

Só isso já justificaria o Estatuto do Desarmamento como aprovado pelo Senado Federal. Mas o crime organizado tem tentáculos dentro do Congresso Nacional e a chamada bancada da bala, composta por parlamentares que tiveram eleição financiada por fabricantes de armas e munições, tenta por todos os meios introduzir dispositivos na lei que a tornem inócua. Doi na consciência quando vemos a nação impotente diante da ação do crime organizado.

Estatuto pode ser deformado pela 'bancada da bala'
O forte "lobby" dos traficantes, contrabandistas, fabricantes e comerciantes de armas na Câmara dos Deputados poderá ser bem sucedido na tentativa de retirar do Estatuto do Desarmamento a manutenção do plebiscito que decidirá pela proibição da comercialização de armas no país. Tendo em vista o forte e firmado conceito em meio à opinião pública de que as autoridades devem agir firmemente contra o tráfico e o contrabando de armas, é certo de que o plebiscito, previsto no projeto de lei para 2005, decidirá pela proibição da comercialização de armas no país. Os dramáticos relatos da notícia da Folha de S. Paulo sob o título "Menina de 12 anos é ferida por bala perdida no Rio" [15.09.2003] retratam as agruras do povo brasileiro na convivência com a violência praticada com armas de fogo.

O Combate à Violência e o Estatuto do Desarmamento
Às vésperas da votação do Estatuto do Desarmamento na Câmara dos Deputados o relatório da ONG Justiça Global sobre a violência no Brasil se torna relevante. (Vide notícia do Jornal do Commercio de Pernambuco, em 15.09.03)

O projeto de lei denominado Estatuto do Desarmamento prevê para 2005 um plebiscito que decidirá sobre a continuidade da comercialização de armas no Brasil. Um forte "lobby" dos traficantes, contrabandistas, fabricantes e comerciantes de armas tem agido no sentido de introduzir no projeto de lei dispositivos que o tornem inócuo como  instrumento legal coibitivo da prática de homicídios com o uso de armas de  fogo.

Mais de 95% dos homicídios cometidos no Brasil são perpetrados com armas de fogo. E um recente levantamento da ONG Instituto de Estudos Religiosos constatou que 25% das armas adquiridas legalmente acabam se tornando ilegais por motivo de venda, roubo ou assalto.

Tal relação entre armas legais que se tornam ilegais é um forte argumento para que a comercialização de armas venha a ser abolida no Brasil com o previsto plebiscito previsto no projeto de lei denominado Estatuto do Desarmamento.

Mais dois relatos de tragédias provocadas por armas de fogo
Os dois casos relatados em notícia do Jornal do Commercio [Pernambuco, 15.09.2003] depõe contra os que defendem a posse de arma no ambiente doméstico. Ambos os casos são referidos a crianças atingidas por disparos de armas de fogo mantidas no ambiente doméstico.

Adianto que a menina atingida com um tiro na cabeça teve morte celebral conforme noticiado pela Rádio CBN nesta segunda-feira pelo meio-dia. Em entrevista à TV Globo, o pai da menina afirmou, arrependido, que tinha comprado a espingarda por R$ 40,00. Trata-se de arma fabricada artesanalmente como as encontradas nas feiras de Caruaru (PE) e Campina Grande (PB).

Sem que haja coibição do tráfico, do contrabando, da fabricação e da comercialização de armas, tragédias deste tipo sempre ocorrerão com freqüência no Brasil.

O que fazer em caso de assalto?
O caso do inditoso chileno morto por um assaltante ['Diretor de banco reage a assalto e é morto no Guarujá', Folha Online, 22.09.2003] bem retrata o que os policiais repetem que é a inutilidade de se reagir ao assalto. O caso bem demonstra quão falacioso é o argumento dos grandes interessados no tráfico, contrabando, fabricação e comercialização de armas de fogo e de munição de que a proibição do porte de arma deixará o cidadão sem condições de se defender num assalto.

Ocorre que o elemento surpresa que está a favor do assaltante impede totalmente uma reação eficaz da vítima mesmo que ela esteja portando uma arma supostamente para se defender. A Rádio CBN Recife divulga umas vinhetas de aconselhamento sobre segurança contra crimes na voz de vários delegados de polícia da região metropolitana do Recife.

Por exemplo: numa delas um delegado recomenda que ao viajar não se deve deixar sinal de que a casa ficou abandonada deixando uma luz permanentemente acesa. Deve-se deixar alguém para recolher a correspondência e os jornais pois a acumulação do material postal recebido denunciará ausência de pessoas na casa.

Um outro recomenda que num assalto não se deve dialogar com o assaltante pois o melhor é encurtar tanto quanto possível o tempo de exposição a ele. É recomendável obedecer ao comando do assaltante, atendendo seu comando tais como o de entregar o que pedir. Não se deve fixar olhos na cara do bandido para memorizar suas feições. Deve-se evitar ações bruscas tais como para engatar marcha do carro numa tentativa de fuga.

Não se deve reagir ao assalto nem tentar a fuga desabalada. E, sobretudo, não se deve portar arma pois a arma aumenta desmesuradamente o risco que corre a vítima do assalto. Depois do assalto deve-se afastar do local o quanto antes e procurar uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência. Veja-se a recomendação da autoridade policial: não se deve portar arma que, por ocasião do assalto, aumenta muito os riscos que corre a vítima que, ilusoriamente, porta uma arma supostamente para se defender.

O erro do chileno vitimado por assalto no Guarujá foi reagir ao assalto. Este erro crucial custou-lhe a vida.

Em primeiro lugar, é necessário estabelecer o embasamento jurídico necessário ao combate ao tráfico e ao contrabando de armas. Sem amparo legal específico não é possível reprimir ao crime organizado do tráfico e contrabando de armas. Afinal, não se faz a omelete sem quebrar os ovos.

Além disso, condicionar o desarmamento geral ao desarme antecipado dos bandidos é inviabilizar uma lei moralizadora como o Estatuto do Desarmamento. Isto se chama querer botar a carroça na frente dos bois. Outro equívoco é não considerar a tentativa de fuga do chileno como uma forma de reação ao assalto, uma reação indevida e que lhe custou a vida.

Compreendam, obsequiosamente: o projeto de lei denominado Estatuto do Desarmamento é uma iniciativa inicial, a condição "a priori" para o estabelecimento de uma política anti-criminogênica consistente. É , apenas, o primeiro passo necessário. A reação do crime organizado contra este projeto de lei é o melhor atestado de que ele terá eficácia contra a criminogenia gerada pelo tráfico de armas.

O Estatuto na sua forma original não é uma panacéia contra os alarmantes índices de criminalidade no Brasil. É, apenas, uma medida inicial necessária. Não devemos temê-lo. Os derrotistas também afirmavam  que o Código Nacional  de Trânsito com severas penalidades não seria suficiente para conter a tendência altista dos acidentes nas ruas e nas estradas por que o brasileiro não obedeceria lei ao dirigir automóvel.

Hoje ainda morrem muitos brasileiros vitimados pela violência do trânsito mas havemos de convir que seria muito pior sem o Código. O Código do Trânsito foi um instrumento inicial para uma nova era na política nacional contra sinistros nas ruas e nas estradas. Tal é o Estatuto do Desarmamento se ele for recomposto da mutilação sofrida na Comissão de Segurança Pública da Câmara devido o "lobby" do crime organizado. Em alguns anos poderemos dizer que o Estatuto do Desarmamento foi um marco decisivo para conter a criminalidade e que seria muito pior sem ele.

Embasamento jurídico
O leitor Renato Botafoguese escreveu na sua mensagem o que segue: "Sobre o embasamento jurídico para combater o tráfico, creio que temos uma coisa chamada Código Penal, que estabelece juntamente com o CPP (Código de Processo Penal) tudo que é necessário para acabar com tráfico e traficantes. Existem polícias federal, civil e militar, todas com atribuições claras e bem definidas".

Isto é falacioso. Se a estrutura legal e instrumental que temos fosse suficiente os resultados do combate ao crime organizado seriam melhores, não seriam tão inexpressivos. Basta olhar nos morros e favelas das nossas grandes cidades para vermos os bandidos armados com armas pesadas e sofisticadas.

No Japão para manter os índices de criminalidade extremamente baixos no pós-guerra eles estabeleceram uma pena extremamente severa para o porte de arma: 15 anos de reclusão. Não temos tanta severidade para este tipo de delito, falta o embasamento jurídico para isto e o primeiro estava no Estatuto do Desarmamento ao prever a inafiançabilidade para o porte de arma.

Já vi um filme sobre o sistema prisional japonês que é muito severo em termos de disciplina que, nas prisões, é de natureza militar. Aliás é outro problema que o Brasil terá de resolver que é nossa lei de execução penal que é muito frouxa. Frouxidão na execução penal acaba premiando os facínoras.

Na década passada várias unidades estaduais dos Estados Unidos restabeleram a pena de morte. No dia em que tivermos de estabelecer uma lei séria que garanta o fiel cumprimento da execução penal em consonância com os interesses maiores da Nação certamente teremos os insatisfeitos que haverão de botar areia no aperfeiçoamento da nossa estrutura jurídica. Precisamos de mais seriedade na determinação de políticas públicas de segurança propiciadoras das condições para a nação trabalhar, produzir e crescer.

Se for para deixar tudo como está vamos legar aos nossos filhos e netos um Brasil ainda pior do que o que temos. Por inépcia o Brasil vai para o buraco e continuaremos a apontar os eternos culpados: os subversivos, os conspiradores, os agitadores, etc. Nós, a elite pensante do país, nunca seremos os culpados e incompetentes. E assim, vamos continuar o país dos "coitadinhos".
 

sobre o autor


Didymo Borges é professor de Economia aposentado.


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