Fundos de Pensão & Soberania
Didymo Borges, 13 de setembro, 2003

Durante a tramitação da reforma da previdência na Câmara dos Deputados foi argüido que ela resultaria em "privatizar" a previdência. Mas o termo é obviamente mistificador por motivos fáceis de explicar. Claro está que a reação corporativa do funcionalismo público não tinha qualquer interesse na desmistificação do termo em consonância com a estratégia de combate à reforma especialmente a movida pelos servidores públicos que se sentem perdedores de privilégios.

O que é dito que seria "privatizado" seria a parte da aposentadoria que seria paga por planos de complementação de aposentadorias. O fundo de complementação é constituído por contribuições do servidor e do patrocinador (o governo federal) ao longo da vida funcional do servidor. Os recursos amealhados com estas contribuições compõe um fundo cujos recursos são aplicados no sistema financeiro. Com a rentabilidade destas aplicações que crescem ao longo do tempo dentro da lógica dos juros compostos no longo prazo é possível se determinar atuarialmente o pagamento de uma complementação de aposentadoria do empregado no período de tempo correspondente à sua sobrevida inativa depois da aposentadoria. É esta parte da renda do servidor depois de aposentado que deriva do que tem sido proclamado como "previdência privatizada".

Claro que a dependência da administração do fundo e do mercado financeiro bem como do funcionamento da economia no longo prazo traz incertezas. Uma incerteza que não existia quando o total do benefício da aposentadoria do servidor público era coberta pelo erário público. Mas havia um fato indiscutível no sistema diferenciado entre a previdência própria (a dos funcionários públicos) e a dos aposentados da iniciativa privada que é a injustiça da situação. Uns tinham a totalidade da aposentadoria bancada e assegurada pelo erário público e outros, não.

A reforma da previdência tem o mérito de fazer uma aproximação dos dois sistemas de tal forma a acabar com o descabido e ilegal privilégio de uns terem a aposentadoria igualada aos proventos na ativa assegurada na integralidade pelo erário e outros sem o privilégio da integralidade e sem complementação. A diferença na concepção da aposentadoria em duas categorias (a própria do servidor público e a do INSS do setor privado) era ilegal pois afronta o princípio constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei.

Os fundos de pensão são o melhor mecanismo de amealhação da poupança da sociedade. Uma economia, seja socialista, seja capitalista, não cresce sem poupança para a ampliação da sua capacidade produtiva. E os fundos de pensão, no longo prazo, se constituem na mais sadia forma de poupança da economia pois seus recursos são aplicados no longo prazo proporcionando fontes de viabilização de empreendimentos produtivos bem como fontes de financiamento da dívida pública.

O grau de independência de uma nação depende da sua capacidade de poupança interna vez que, havendo disponibilidade de poupança dos agentes econômicos nacionais não é necessário recorrer a financiamento externos, criando uma dependência com os financiadores internacionais ocasionando até mesmo eventual perda de soberania.

A reforma da previdência traz novas perspectivas para o Brasil, inclusive garantindo sua soberania. Haveremos de aprender a administrar os fundos de pensão de forma airosa e competente para que o país venha a ter os recursos nacionais garantidores de sua soberania e do seu crescimento econômico. Claro que não deixará de haver os governos inescrupulosos que se sentirão tentados a ludibriar o trabalhador pelo uso indevido dos recursos dos fundos como aconteceu no episódio das "privatarias" do nefando governo de FHC. Veja-se também o caso da "capação"do Fundo de Garantia De Tempo de Serviço (FGTS) nos diversos planos concebidos ao longo dos anos 80 (como o Bresser,e os Collor I e II).

É necessário estrita vigilância para garantir a incolumidade dos fundos especialmente contra governos sem compromissos com os trabalhadores. O sistema com os fundos de pensão pode funcionar bem mas dependerá da habilidade e do poder de barganha dos trabalhadores na administração deles. O que não podia continuar era essa umbelical ligação da previdência do funcionalismo com o erário público em detrimento dos interesses superiores da nação.
 

sobre o autor


Didymo Borges é professor de Economia aposentado.


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