| A Viabilidade
da Previdência
Didymo Borges, 7 de agosto, 2003 Tenho expressado nestes despretenciosos textos que envio aos amigos que a reforma da Previdência com tantas modificações que foram introduzidas acabou por se constituir numa colcha de retalho que não atende às necessidades nem fiscais nem previdenciárias do país no longo prazo. Tanto é assim que na forma como está sendo aprovada a reforma apenas adia as perspectivas de insolvência de muitos estados e municípios. Recebi críticas a esta minha conclusão principalmente de funcionários públicos que, pelo contrário, acham que a reforma excedeu os limites do necessário e tolerável. Hoje, 7 de agosto de 2003, deparei-me com um editorial do "Jornal do Commercio" do Recife que corrobora a minha opinião. Vaticina o editorialista: "O relatório do deputado Pimentel, votado na madrugada de ontem, é a proposta de reforma que era possível no momento, e que poderá ser aperfeiçoada mais adiante". Em outras palavras, futuramente será necessário correções que não foram possíveis na atual conjuntura política. E isto é tanto verdade quando se considera a intenção do governo de, numa elogiável medida de inclusão social, dar condições a 40 milhões de brasileiros despossuídos de se integrarem ao sistema previdenciário. E isto está sendo viabilizado apesar da reação corporativa dos funcionários públicos e da esquerda reacionária. Claro que isto gerará um aumento de demanda de benefícios nunca dantes verificada, e, por consequência, o modelo que agora se propõe já nasce inviável no longo prazo. É esta a realidade dos fatos. Mais cedo ou mais tarde, haveremos de ter uma reforma da reforma da previdência para viabilizar tal democrática política de inclusão social. Fique
"Por Dentro" da Reforma da Previdência
Depois de acalorados debates parece que, finalmente, chegou-se a uma formatação da reforma da previdência. A principal conseqüência foi a dilação do horizonte de "estouro" do modelo, ou seja, a possibilidade de "quebradeira" de Estados e Municípios estava muito próxima e, com esta "meia-sola" dada ao modelo de previdência social, afastou-se o horizonte do colapso. Pode até não ser o modelo ideal, o que inicialmente foi previsto na PEC-40 que, de recuo em recuo do governo, acabou totalmente desfigurada. Mas, mesmo assim, o objetivo primordial que era evitar a curto prazo a "quebradeira" dos Estados e Municípios foi atingida. O desgaste político do governo Lula da Silva foi enorme. Mas basta lembrar fatos anteriores para se aquilatar os méritos do governo petista na condução da reforma: em 1998 o governo FHC promoveu uma mini-reforma na qual foram estabelecidas idades mínimas para que o trabalhador obtivesse o direito à aposentadoria (53 anos). Foi através da PEC-20 que foram introduzidos os requisitos de idade mínima para o direito à aposentadoria. Tudo foi feito "na surdina" sem qualquer consulta popular. Os objetivos da mini-reforma não foram submetidos a uma ampla discussão no seio da nação como agora, quando o governo petista a custo de muitas perdas, submeteu a questão a uma ampla consulta popular de tal forma a tornar a reforma da previdência verdadeiramente consensual. Há, portanto, uma diferença. Se esta ampla reforma tivesse sido conduzida como aquela de 1998 os trabalhadores e funcionários públicos teriam sido "triturados" por um regime previdenciário "triturante" e sem qualquer possibilidade de uma ampla e acalorada discussão como esta conduzida pelo governo petista. Mas se alguém perguntar qual a maior conquista da reforma não teria dúvida em apontar a inclusão social de 40 milhões de brasileiros despossuídos que passariam a ter os benefícios previdenciários com contribuição de 8% sobre o salário mínimo. Neste caso tem-se de adminitir que esta reforma teve, também, apesar dos pesares, um caráter distributivo de renda. Fundos
de pensão
Alguns textos recentes partem de pressupostos falaciosos para chegar à errônea conclusão de que os fundos de pensão americanos tencionam encontrar no Brasil a escapatória que não têm por lá. Nos EUA a relação entre trabalhador aposentado e trabalhador na ativa atingiu níveis que tornariam inviáveis os fundos de pensão americanos. A solução para eles foi encontrar adesões entre trabalhadores de outros países seja na Europa seja na América Latina. A reforma da previdência no Brasil estaria em consonância com estes propósitos, o que certamente não é verossímil. Tais presunções parecem fadadas ao descrédito quanto postas sob análise crítica acurada e desapaixonada. É que o modelo de fundo de pensão que tem sido criado pelas instituições públicas brasileiros que funcionam como patrocinadoras nada tem de relacionado com fundos de pensão estrangeiros. O modelo daqui, como o Previ do Banco do Brasil, o Petros da Petrobrás, o Centrus do Banco Central, a Fachesf da CHESF, etc. são instituições com regulamentos próprios, regulados pela lei que regem os fundos de pensão privados e são administrados conjuntamente pela patrocinadora e pelos trabalhadores. Ademais a carteira de aplicações destes fundos estão balanceados em aplicações seguras tais como imóveis, títulos da dívida pública, participação acionária em empresas solidamente estabelecidas, etc. Os portfólios destes fundos são em sua quase totalidade compostas por aplicações em que o risco é mínimo, ou sem qualquer risco. É este o modelo que deve prevalecer para assegurar a complementação de aposentadoria dos novos funcionários públicos, já que a reforma da previdência assegura que os atuais funcionários continuarão a contar com o privilégio da integralidade. Assim sendo, não cabe considerações que vêm sendo feitas relativamente à entrada de fundos de pensão estrangeiros no mercado financeiro brasileiro. Isto visa tão somente amedrontar o funcionalismo público, visando a ativação dele para as ações corporativas de menoscabo, descrédito e desmoralização da reforma da previdência. E isto, certamente, é um desserviço à nossa pátria. Inclusão
Social de 40 milhões
Uma medida altamente positiva do relatório da reforma da previdência poderá ser a redução de 20% para 8% sobre o salário mínimo da contribuição dos autônomos para o INSS. Isto propiciará a proteção previdenciária de cerca de 40 milhões de brasileiros despossuídos que não têm condição de contribuir para a Previdência tais como camelôs, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos. A redução da alíquota de contribuição reduzirá para R$ 19,20 a contribuição mensal da previdência para estes excluídos dos benefícios previdenciários. É por isto que se pode dizer que o corporativismo dos funcionários públicos é extremamente perverso pois só com a extinção de descabidos privilégios será possível a inclusão social de quase 20 % do povo brasileiro. Por outro lado esta medida será um significativo e precioso legado do governo petista para as futuras gerações de brasileiros. Didymo Borges é professor de Economia aposentado.
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