| Capital Especulativo
& Política Tributária
Didymo Borges, 23 de agosto, 2003 Em Economia, assim como em Direito, tributarismo é uma especialidade. Não sou um economista tributarista, embora tenha lido muito e muito tenho estudado sobre Política Tributária. Pelo que sei, o governo pretende que a reforma tributária que elaborou destina-se a desonerar o setor produtivo bem como o de exportação. É por isso que os Estados querem uma compensação pela isenção do ICMS sobre o produto destinado ao mercado internacional. Desonerado de impostos o produto brasileiro se torna mais competitivo no exterior por se tornar mais barato. Num mundo tão competitivo não se exporta impostos. Aliás, a tramitação da reforma tem se constituído uma queda-de-braço entre a União, Estados e Municípios, pois ninguém quer perder receita e me parece que não estão levando na devida conta quem paga a conta, ou seja, o contribuinte não tem sido devidamente considerado. Nesta proposta de reforma tributária o governo transforma a CPMF de contribuição provisória em contribuição permanente. Há muito sabia que o governo não poderia prescindir da CPMF por ser um imposto de fácil e barata arrecadação além de se constituir num aferidor de movimento de conta bancária. Basta ver o valor da CPMF recolhido e se sabe o montante do dinheiro movimentado pela conta bancária, ou seja, a CPMF tem o mérito de, ao mesmo de se constituir num imposto é, também, um instrumento de fiscalização fiscal. Mas para funcionar só como instrumento fiscal poderia ter uma alíquota muito menor que 0,38%. Quanto ao custo do dinheiro é preciso levar em conta que a taxa de juros tem caído a cada reunião mensal do COPOM (Conselho de Política Monetária do Banco Central). Na da semana passada a queda foi de 2,4%, uma queda maior que a máxima esperada (que era 2%). Como a inflação parece dominada e como a taxa de juros básica ainda está muito elevada há, ainda, muito campo para a baixa da taxa de juros como instrumento de fomento ao reencetamento do crescimento econômico (embora a taxa de juros não seja por si só suficiente para o reinício do crescimento das atividades produtivas). Quanto à volatilidade do capital especulativo, há um meio de evitar o que foi chamado de capital "morte súbita". Basta estabelecer períodos mínimos para o capital estrangeiro aplicado no mercado de capitais. Outra providência anti-especulação seria a taxação regressiva com o tempo de aplicação: quanto maior o prazo da aplicação financeira, menores as alíquotas incidentes sobre o capital aplicado. Suponhamos que seja estabelecido um período mínimo de aplicação um semestre e o país ficaria livre do capital especulativo de mais curtos prazos de aplicação. O problema é que para o fechamento de nossas contas o capital especulativo é, ainda, imprescindível. O governo Lula da Silva poderá, portanto, no seu devido tempo, ser mais severo contra a especulação financeira internacional. Finalmente cabe especular sobre as conseqüências da reforma tributária: seria ela desoneradora da sociedade brasileira que atualmente tem uma carga tributária superior a 35% do PIB (Produto Interno Bruto). O governo assegura que a reforma é aliviadora. Outros afirmam o contrário, achando que a reforma poderá aumentar a carga tributária. Não tenho como analisar qual dos lados está certo. Se o que sustenta da reforma for verdadeiro o governo Lula da Silva terá lavrado mais um tento dos mais significativos, tão importante e decisivo como a reforma da previdência. Didymo Borges é professor de Economia aposentado.
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