Comissão da Câmara aprova PL que proíbe bebida em carro
Consultor Jurídico, 9 junho 2003

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que pretende definir como infração o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. O Projeto de Lei nº 7.050/02 prevê que essa conduta é infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.

De acordo com a Agência Câmara, os deputados acataram parecer favorável do relator da matéria, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), contra o voto do deputado Antonio Nogueira (PT-AP). A proposta, de autoria do Senado Federal, seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Leia o projeto de lei:
 

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir como infração o transporte de bebidas alcoólicas na condição que especifica.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 165-A:

"Art. 165-A. Transportar bebida alcoólica na cabine de passageiros do veículo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de junho de 2002

Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal


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