A Reforma da Previdência e a taxação dos inativos
Maria da Conceição Tavares

Novidade na proposta da Reforma da Previdência e no PT, a taxação dos inativos foi introduzida depois do compromisso do presidente Lula com os governadores. Não estava na proposta original do governo, não havia sido posta nas discussões anteriores com a bancada, nunca fez parte de qualquer dos programas do partido ao longo de sua história. Pelo contrário, nos palanques da campanha, nos debates entre os presidenciáveis, na propaganda eleitoral na televisão, nos textos dos programas de governo esse era um tabu. O nosso e todos os demais candidatos, sempre que interpelados sobre o tema, prometeram não tocar no ganho dos aposentados.

Mais: proposta semelhante, apresentada pelo governo anterior, sofreu por parte do PT um combate amplo, continuado e travado em várias frentes. Existe uma gama enorme de críticas e iniciativas do partido contra essa medida. Documentos, pronunciamentos no parlamento, imagens gravadas, assinaturas apostas em abaixo-assinados, recursos ao Judiciário, envolvendo nossas lideranças mais conhecidas, definem a medida como injusta, confiscatória, e inconstitucional. Caracterizações que, pelo fato de sermos agora governo, não perderam a validade.

Injusta porque os aposentados não são os responsáveis pelo déficit no caixa da Previdência Pública. O desequilíbrio de caixa tem outros responsáveis já apontados na lista dos grandes devedores. Ou no uso da poupança previdenciária para executar obras faraônicas desde meados do século passado (construção de Brasília, Transamazônica, Ponte Rio-Niterói, entre outras). Ou, mais recentemente, no uso deste dinheiro para garantir superávits fiscais e pagar juros da dívida. Além disso muitos governos não pagam a cota-parte patronal, que, embora definida em lei, não é discriminada no Orçamento.

Confiscatória porque não há outra justificativa conceitual para a cobrança. O servidor ativo desconta 11% dos seus ganhos brutos para, depois, gozar a aposentadoria integral. Estes são os termos do contrato estabelecido pela lei. Voltar a ser taxado, quando no gozo da aposentadoria, é confisco. Não vale o argumento de que este tipo de cobrança já existe em alguns fundos, pois no caso o contrato é outro, onde o desconto é feito para um fim especificado: garantir pensão integral para os herdeiros.

Inconstitucional porque configura um caso típico de direito adquirido, cuja inobservância configura quebra de contrato que, se passar, poderá ser derrubada no Judiciário.

Difícil de aceitar em seu mérito geral, a proposta de taxar os aposentados tem a agravá-la o limite de isenção fixado para a mesma. Os governadores exigiram um limite de menos de cinco salários mínimos: sem dúvida, uma demasia! O que foi consensuado nos debates do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social sugeria, para essa cobrança, o mesmo teto do benefício concedido pelo regime geral, o dobro, portanto, do que o que foi definido. O fato de manter este teto para os que ainda vão se aposentar e punir os atuais aposentados, taxando-os a partir de cinco salários mínimos, revela voracidade fiscal e o desejo de fazer caixa rápido.

Usar o discurso do combate aos privilégios para sustentar a cobrança de aposentados de cinco salários mínimos não se sustenta. Ainda mais quando se faz referência aos "marajás" que ganham 30, 40, 50 mil. O ganho exorbitante desta gente se resolve na definição do Teto Remuneratório para todos os ativos e inativos dos três poderes e não na taxação permanente dos aposentados. Chamar aposentado de mil reais de marajá e atribuir a esta taxação um papel importante na luta contra as desigualdades é uma impropriedade. Em tempo: o devido à União hoje é pelo menos 60 vezes maior do que se arrecadaria em um ano com a contribuição dos aposentados.

Os privilégios combatidos na campanha vitoriosa na última eleição eram outros. Na tradição da esquerda, a luta contra as desigualdades tem uma amplitude distinta. Seu espectro não se limita ao que, eventualmente, possa ser redistribuído no interior de um determinado segmento, no caso, o dos funcionários públicos, muito embora possa existir aí distorção a ser corrigida. A desigualdade tem raiz na estrutura de um sistema injusto que a produz e a reproduz de maneira ampliada.

Vamos tomar como exemplo a comparação entre o menor salário (que deve ser o salário mínimo, 240 reais) pago no serviço público e o maior (a ser definido para os ganhos dos ministros do Supremo, que seja, digamos, 24 mil reais). Uma enorme diferença de cem vezes, que poderia ser corrigida com a diminuição do teto ou aumentando o piso. Para acompanhar o gradiente da desigualdade, vamos tomar como referência a aposentadoria paga pelo Banco de Boston ao ministro Meireles (240 mil reais), uma diferença de 10 vezes em relação ao teto e um abismo de mil vezes em relação ao piso do que é pago ao servidor público brasileiro. Mas o gradiente da desigualdade, embora já imenso, ainda não está completo. Falta incluir nele - o que o levará a uma nova progressão geométrica - os patrões, como os banqueiros que pagam a aposentadoria do ministro Meirelles.

Combater a desigualdade estrutural e o sistema injusto que a reproduz deve levar em conta este imenso desequilíbrio nacional de riqueza e renda. Reforma que desestimula o servidor público - aquele que oferece, lá na base, educação, saúde e assistência social à nossa população, ou aquele que, no topo, produz pesquisa e conhecimento superior - tem viés privatizante e contribuirá para a proposta neoliberal do estado mínimo. Fica difícil, neste quadro, aceitar a reforma - necessária - de um sistema injusto, excludente e, a médio prazo, inviável que, em muitos aspectos, é, ela própria, injusta, além de não garantir a inclusão dos 18 milhões de desassistidos nem tocar nas razões estruturais do déficit.

Maria da Conceição Tavares, 72, economista, é professora emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), professora associada da Universidade de Campinas (Unicamp) e ex-deputada federal (PT-RJ). 16 de maio de 2003


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